Trabalho em feriados: Governo adia exigibilidade de novas regras
- 2 de mar.
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Prazo é prorrogado para permitir negociação entre empresas e sindicatos

O Governo Federal decidiu adiar por mais 90 dias a entrada em vigor das regras sobre o trabalho em feriados no comércio previstas na Portaria nº 3.665/2023 do Ministério do Trabalho e Emprego.
Com a prorrogação, constante da Portaria MTE nº 356, de 25 de fevereiro de 2026, publicada no Diário Oficial da União em 26 de fevereiro de 2026, a aplicação das novas exigências ficou prevista para o final de maio deste ano. O adiamento busca conceder mais tempo para que empregadores e entidades sindicais possam discutir e ajustar as condições para o funcionamento das empresas em feriados.
Contexto da mudança
A Portaria nº 3.665/2023 foi publicada com o objetivo de adequar a regulamentação do trabalho em feriados à legislação trabalhista, que exige autorização por meio de negociação coletiva, além do respeito às normas municipais.
A norma substitui regulamentação anterior que permitia o trabalho em feriados com base em autorizações individuais, reforçando o papel das convenções e acordos coletivos na definição das condições de trabalho nesses dias.
Impactos práticos ]
O adiamento do prazo representa uma oportunidade para que as empresas se organizem antes da entrada em vigor definitiva das novas regras.
Nesse período, recomenda-se que os empregadores:
Verifiquem a existência de normas coletivas aplicáveis;
Avaliem a necessidade de negociação com sindicatos;
Revisem políticas internas relacionadas ao trabalho em feriados;
Ajustem escalas e jornadas, quando necessário.
Discussões sobre a regulamentação
Como parte do processo de adaptação, a Portaria 356/2026 criou uma comissão, formada por representantes de empregadores e trabalhadores, com a finalidade de discutir a aplicação das novas regras e buscar soluções consensuais.
O grupo contará com participação paritária das entidades envolvidas e terá o apoio técnico do Ministério do Trabalho e Emprego, com reuniões periódicas destinadas ao acompanhamento das negociações.
O texto completo da Portaria MTE nº 356, de 25 de fevereiro de 2026 está disponível em: https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-mte-n-356-de-25-de-fevereiro-de-2026-688943844
Elaborado por Dahyla Nascimento
E-mail: trabalhista@mellopimentel.com.br



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