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Trabalho em feriados: Governo adia exigibilidade de novas regras

  • 2 de mar.
  • 2 min de leitura

Prazo é prorrogado para permitir negociação entre empresas e sindicatos 


O Governo Federal decidiu adiar por mais 90 dias a entrada em vigor das regras sobre o trabalho em feriados no comércio previstas na Portaria nº 3.665/2023 do Ministério do Trabalho e Emprego. 


Com a prorrogação, constante da Portaria MTE nº 356, de 25 de fevereiro de 2026, publicada no Diário Oficial da União em 26 de fevereiro de 2026, a aplicação das novas exigências ficou prevista para o final de maio deste ano. O adiamento busca conceder mais tempo para que empregadores e entidades sindicais possam discutir e ajustar as condições para o funcionamento das empresas em feriados. 

Contexto da mudança 


A Portaria nº 3.665/2023 foi publicada com o objetivo de adequar a regulamentação do trabalho em feriados à legislação trabalhista, que exige autorização por meio de negociação coletiva, além do respeito às normas municipais. 


A norma substitui regulamentação anterior que permitia o trabalho em feriados com base em autorizações individuais, reforçando o papel das convenções e acordos coletivos na definição das condições de trabalho nesses dias.  


Impactos práticos ]


O adiamento do prazo representa uma oportunidade para que as empresas se organizem antes da entrada em vigor definitiva das novas regras.  


Nesse período, recomenda-se que os empregadores: 


  • Verifiquem a existência de normas coletivas aplicáveis; 

  • Avaliem a necessidade de negociação com sindicatos; 

  • Revisem políticas internas relacionadas ao trabalho em feriados; 

  • Ajustem escalas e jornadas, quando necessário. 


Discussões sobre a regulamentação 


Como parte do processo de adaptação, a Portaria 356/2026 criou uma comissão, formada por representantes de empregadores e trabalhadores, com a finalidade de discutir a aplicação das novas regras e buscar soluções consensuais. 


O grupo contará com participação paritária das entidades envolvidas e terá o apoio técnico do Ministério do Trabalho e Emprego, com reuniões periódicas destinadas ao acompanhamento das negociações. 


O texto completo da Portaria MTE nº 356, de 25 de fevereiro de 2026 está disponível em: https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-mte-n-356-de-25-de-fevereiro-de-2026-688943844


Elaborado por Dahyla Nascimento

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