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Novos valores de depósito prévio começam a viger a partir de 1º de agosto de 2026  

  • há 7 minutos
  • 1 min de leitura

A ausência de depósito prévio corretamente realizado pode implicar que o recurso não seja conhecido. 


O Tribunal Superior do Trabalho, nos termos do Ato SEGJUD GP nº 381, de 16 de julho de 2026, informou os novos valores referentes ao limite do depósito recursal, consoante segue:  

  

a) R$ 14.411,57 (quatorze mil quatrocentos e onze reais e cinquenta e sete centavos), no caso de interposição de Recurso Ordinário;  

  

b) R$ 28.823,14 (vinte e oito mil oitocentos e vinte e três reais e quatorze centavos), no caso de interposição de Recurso de Revista e Embargos;  

  

c) R$ 28.823,14 (vinte e oito mil oitocentos e vinte e três reais e quatorze centavos), no caso de interposição de Recurso em Ação Rescisória.  

  

Importante destacar que os novos valores são  exigíveis para recursos interpostos a partir do dia 1º de agosto de 2026.  


Elaborado por: Arthur Tabatchnik




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