top of page

Gestão de riscos psicossociais na NR-1: Plenário do STF confirma suspensão de multas

  • há 8 horas
  • 2 min de leitura

Ratificada a medida cautelar do Ministro André de Mendonça


O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, no dia 18/08/2026, de forma unânime, a decisão liminar proferida pelo Ministro André de Mendonça que suspendera a aplicação de multas e outras sanções administrativas decorrentes das novas regras da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) pelo prazo de 90 dias.


A norma em questão reúne regras sobre segurança e saúde no trabalho e, desde 26/05/2026, passou a incorporar formalmente fatores de risco psicossociais no ambiente corporativo. Metas abusivas ou inexequíveis, assédio moral e jornadas de trabalho excessivas são exemplos clássicos dos novos riscos que a NR-1 almeja enfrentar.


A controvérsia judicial foi inaugurada por meio da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 1.316, ajuizada pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen), que questionou as exigências de identificação, avaliação e o gerenciamento dos fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho. O cerne do questionamento reside na ausência de metodologias claras e parâmetros regulatórios objetivos capazes de orientar as condutas esperadas por parte das empresas, bem como sobre a atuação da fiscalização laboral.


Diante da incerteza normativa, configurou-se um cenário de extrema insegurança jurídica para os empregadores, os quais se tornaram vulneráveis à aplicação de sanções sob critérios tidos como subjetivos, em razão da inexistência de um rol taxativo de critérios relacionados às novas imposições normativas.


Em seu voto, o Ministro André Mendonça destacou que a inclusão das variáveis psicossociais e da preocupação com a saúde mental na NR-1 é um avanço legítimo e indispensável para prevenção do adoecimento laboral. Entretanto, ressaltou que, em sua redação atual, a norma não apresenta a densidade necessária para servir de fundamentação à aplicação imediata de penalidades administrativas. Conforme observado pelo ministro relator, a utilização de conceitos abstratos e subjetivos, destituídos de balizas procedimentais, contraria os preceitos constitucionais fundamentais como a legalidade, a taxatividade, o devido processo legal e a segurança jurídica.


Ressalta-se que, embora a aplicação de penalidades esteja suspensa, a NR-1 continua plenamente válida. As empresas, portanto, não devem se portar como se tivesse havido desoneração total das obrigações por parte dos empregadores ou invalidação da norma regulamentadora. Na prática, as disposições gerais continuam plenamente vigentes e revestidas de caráter obrigatório, de modo que os empregadores devem manter a observância dos padrões de condutas voltados à preservação da saúde física e mental dos trabalhadores.


Enquanto durar a suspensão, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) está impedido de aplicar multas fundadas apenas nas disposições suspensas, mas permanece plenamente autorizado a efetuar inspeções de caráter puramente orientativo e informativo. Da mesma forma, restam suspensos os efeitos das penalidades já aplicadas, desde que tenham se baseado exclusivamente nos dispositivos alcançados pela decisão do STF.


Por fim, os ministros do Supremo ratificaram a determinação para que o tema seja objeto de negociação no Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol) do STF. O fórum de conciliação contará com a presença de representantes da União, de entidades do setor produtivo (incluindo a Confenen) e demais partes interessadas.


Elaborado por: Ana Clara Carvalho

Comentários

Avaliado com 0 de 5 estrelas.
Ainda sem avaliações

Adicione uma avaliação
bottom of page