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Janela de oportunidade para devolução de outorgas de geração de energia sem penalidades vai somente até o dia 26/12
Empreendedores têm até o dia 26 de dezembro de 2025 para solicitar a revogação junto à ANEEL, evitando multas e execução de garantias. A recente promulgação da Lei nº 15.269 trouxe uma importante medida de saneamento para o setor elétrico, estabelecendo segundo “dia do perdão” para projetos de geração de energia que, por razões estratégicas ou econômicas, não serão levados adiante. O dispositivo legal (§ 1º-U) permite que o empreendedor solicite a revogação de suas outorgas d
19 de dez. de 20251 min de leitura


Curtailment de energia: desafios e implicações para o setor elétrico
O setor elétrico brasileiro está em meio a uma transformação profunda, impulsionada pela crescente integração de fontes de...
19 de jun. de 20256 min de leitura


Nordeste conectado e renovável: Por que Pernambuco tem tudo para ser o próximo hub de data centers de alta densidade energética
Em 13 de junho de 2025, a Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - Sudene lançou a Chamada Pública denominada “Chamada...
17 de jun. de 20252 min de leitura


STJ revê entendimento e reconhece competência da CCEE para aplicar penalidades aos seus associados
A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar o REsp 1.950.332/RJ, reformou entendimento anterior e reconheceu a...
12 de mai. de 20253 min de leitura
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