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STJ: Ação popular que requer condenação de ressarcimento ao Erário precisa comprovar efetivo prejuízo
Para a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não é possível, em ação popular, condenar ao ressarcimento ao erário com base em dano presumido, sem comprovação efetiva de prejuízo financeiro. Nos autos do AgInt no Recurso Especial nº 1773335/SP, o Tribunal da Cidadania entendeu que a ação popular, prevista na art. 5º, LXXIII, CF/88 e regulamentada pela Lei nº 4.717/1965, também está sob a “ égide do subsistema no Direito Sancionador à luz da Lei 14.230/2021, que refor
há 12 minutos3 min de leitura
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