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Toda restinga pode ser considerada área de preservação permanente? O que diz o STJ.

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No último dia 19, em sede de Recurso Especial, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que somente as restingas localizadas na faixa de 300 (trezentos) metros da linha de preamar máxima ou aquelas cuja função é atuar como fixadoras de dunas ou estabilizadoras de mangues devem ser consideradas APPs – Áreas de Preservação Permanente, seguindo o que dispõe a Lei nº 12.651/2012 (Código Florestal) e a Resolução Conama nº 303/2002. 


O referido decisum foi proferido no julgamento do REsp nº 1.827.303, decorrente de Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Estado de Santa Catarina, o qual buscava reconhecer que toda vegetação de restinga deveria ser considerada Área de Preservação Permanente – APP no Brasil.  


Durante o trâmite do recurso, diversos estados do Brasil, especialmente da região Nordeste, como Pernambuco, Paraíba e Alagoas, ingressaram no feito na condição de amici curiae, uma vez que a decisão final poderia causar grandes impactos na economia de áreas costeiras, ao restringir de forma severa o uso dessas áreas, considerando a abundância das restingas ali existentes. 


A iminência do julgamento do referido recurso também provocou um certo desconforto no legislativo, sobretudo porque recentemente, foi aprovado pela Câmara dos Deputados o projeto de lei que cria a Política Nacional para a Gestão Integrada, a Conservação e o Uso Sustentável do Sistema Costeiro-Marinho (PNGCMar).  


A “Lei do Mar” como vem sendo chamada a PNGCMar, estava em apreciação na casa, e foi aprovada em regime de urgência, com 376 votos a favor e 66 contrários. Com a aprovação na Câmara, o projeto em questão agora aguarda a definição do relator para apreciação no Senado. 


A proposta de lei tem como um dos objetivos principais, fortalecer os mecanismos de gestão de áreas litorâneas, através da criação de um marco legal, bem como promovendo o uso sustentável de atividades como pesca, energia e turismo, de forma equilibrada, garantindo a preservação de ecossistemas como lagoas costeiras, manguezais, dunas e a plataforma continental.  


Nesse sentido, uma interpretação mais restritiva do conceito de restinga como Área de Preservação Permanente (APP) poderia afetar diversos dispositivos da normativa proposta, sobretudo porque o texto legislativo em análise data de 2013 e não incorpora as discussões e consolidações normativas ocorridas desde então. 


No entanto, o entendimento firmado, que teve como relatora a Ministra Maria Thereza de Assis Moura, afastou o pedido do Ministério Público, e foi recebido com satisfação, tanto pelos Estados com Zona Costeira quanto por empreendedores e legisladores, ao descartar a possibilidade de restrição total em tais áreas. 

 

Elaborado por: Natali Farias 

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