O papel do IPHAN em processos de licenciamento ambiental sob a ótica da instrução normativa IPHAN nº 6/2025
- Mello Pimentel Advocacia
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No dia 28 de novembro foi publicada a Instrução Normativa IPHAN nº 6, que atualiza e substitui a antiga IN nº 1, de 25 de março de 2015. A nova normativa busca modernizar os procedimentos administrativos do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) e torná-los mais ágeis, claros e alinhados às necessidades atuais de proteção ao patrimônio cultural brasileiro em face de empreendimentos com potencial de impacto.
A IN nº 6/2025, reforça que o papel do Iphan é garantir a consideração e a proteção do patrimônio cultural e imaterial durante os processos de licenciamento ambiental realizados por órgãos ambientais federais, estaduais, distritais e municipais, por meio de manifestação técnica, sempre que um empreendimento possa impactar bens culturais tombados, protegidos, registrados, valorados ou com valor cultural reconhecido no território nacional.
Além disso, a IN destaca a competência conferida ao Iphan, para verificar impactos culturais tanto na Área Diretamente Afetada (ADA) quanto na Área de Influência Direta (AID) do projeto, onde os efeitos do empreendimento possam afetar bens culturais. A participação do Iphan nos processos de licenciamento ambiental ocorrerá mediante solicitação do órgão licenciador, do empreendedor, ou de ofício, quando identificada a necessidade de sua participação.
A nova normativa trouxe algumas inovações procedimentais, dentre as quais se destacam:
Agilidade e eficiência nas análises
Um dos principais avanços da IN nº 6 é a introdução e regulamentação de procedimentos que aceleram a análise do Iphan em processos de licenciamento ambiental. Entre esses mecanismos está a utilização do Sistema de Avaliação de Impacto ao Patrimônio (SAIP), uma plataforma baseada em geolocalização que identifica a existência de bens culturais na área de influência dos empreendimentos. Com isso, quando o SAIP indica que não há bens culturais protegidos na área de impacto, o Iphan pode conceder anuência automática, sem necessidade de análise humana, reduzindo significativamente o tempo de tramitação dos processos.
Clareza, transparência e segurança jurídica
A nova instrução normativa reforça a transparência e previsibilidade jurídica dos procedimentos do Iphan. O texto traz novos capítulos explicativos, termos mais objetivos, que tornam mais claras as etapas e requisitos nos processos de licenciamento, o que melhora a comunicação com empreendedores, consultores e órgãos ambientais, contribuindo para reduzir dúvidas e incertezas sobre prazos, critérios de análise e obrigações legais. A IN também contempla tipologias de empreendimentos que não estavam previstas anteriormente, como instalações de centrais de geração e distribuição de energia fotovoltaica, alinhado às demandas contemporâneas de desenvolvimento sustentável.
Outro destaque é a inclusão de diretrizes específicas sobre obras emergenciais ou de urgência, um cenário cada vez mais comum diante de eventos climáticos extremos, o que garante maior clareza sobre como proceder em situações que demandam respostas rápidas, sem comprometer a proteção do patrimônio cultural.
Ampliação da proteção cultural e inclusão social
A IN nº 6, busca garantir reconhecimento e proteção de bens culturais associados a povos de comunidades tradicionais, incluindo terras indígenas e territórios quilombolas. Pela primeira vez, o texto normativo faz menção explícita à necessidade de considerar esses bens no contexto dos processos de licenciamento ambiental, fortalecendo a escuta social e a participação de comunidades historicamente marginalizadas nas decisões que podem afetar seus territórios e patrimônios culturais.
Esse enfoque contribui para que a proteção ao patrimônio cultural deixe de ser interpretada apenas sob uma ótica material, ampliando o escopo para dimensões imateriais e socioculturais, integrando aspectos que muitas vezes não estavam suficientemente contemplados em normativos anteriores.
Diferenciação de procedimentos de acordo com o tipo de patrimônio
A normativa anterior possuía foco em patrimônio exclusivamente arqueológico, o que acarretava procedimentos administrativos fragmentados e pouco padronizados.
A nova instrução normativa contempla os mais variados tipos de patrimônio, com isso, conduz a um aprimoramento dos estudos sobre impacto e gestão dos bens culturais protegidos pelo Iphan, definindo medidas e procedimentos específicos a casos que estejam relacionados ao patrimônio material, imaterial, arqueológico, bens valorados e referências culturais, respectivamente.
Em resumo, a nova IN representa um passo importante para garantir que o Iphan participe de forma eficiente dos processos de licenciamento ambiental, garantindo equilíbrio entre desenvolvimento econômico, meio ambiente e preservação do patrimônio cultural.
Elaborado por: Natali Farias
E-mail: ambiental@mellopimentel.com.br



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