STJ reconhece regime jurídico especial para desapropriação ambiental e afasta prazo de caducidade.
- Mello Pimentel Advocacia
- 17 de jul
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O Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar o REsp nº 2.172.289/MA, reafirmou recentemente um entendimento relevante para a proteção ambiental no Brasil: os decretos que declaram o interesse do Estado em desapropriar imóveis para a criação de unidades de conservação não perdem sua validade pelo simples decurso do tempo.
A decisão, tomada pela Segunda Turma do Tribunal, resolve um problema que vinha gerando insegurança jurídica. Em muitos casos, questionava-se se essas declarações expropriatórias “caducariam” após dois anos, já que esse é o prazo previsto em normas gerais de desapropriação. Esse questionamento colocava em risco áreas ambientalmente sensíveis e comprometia a política pública de conservação.
O caso julgado envolveu a Reserva Extrativista Mata Grande, localizada no Estado do Maranhão, a qual embora tenha sido criada por decreto presidencial ainda em 1992, sua desapropriação não foi concluída dentro do prazo que a legislação geral estabelece para desapropriações por utilidade pública ou interesse social. Tribunais locais aplicaram essa regra de caducidade, afirmando que o Estado teria perdido o direito de desapropriar.
O ICMBio recorreu, defendendo a diferença entre desapropriações comuns e aquelas destinadas à criação de unidades de conservação. O STJ acolheu esse argumento de forma enfática. Segundo o voto do relator, ministro Afrânio Vilela, a criação de uma unidade de conservação impõe restrições imediatas ao uso da área, independentemente de a desapropriação já ter ocorrido. A função do decreto declaratório é apenas viabilizar a regularização fundiária e o pagamento de indenizações aos proprietários e não condicionar a existência da proteção ambiental.
Outro ponto destacado é que a extinção ou redução de uma unidade de conservação só pode ocorrer por meio de lei formal. Nesse sentido, não seria aceitável que o mero decurso do tempo, por atraso no processo de desapropriação, pudesse, na prática, extinguir ou reduzir essas áreas protegidas, sob pena de configurar um retrocesso ambiental, vedado pela Constituição Federal.
A Lei nº 9.985/2000 (que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação – SNUC) foi determinante para a fundamentação da decisão. Ela estabelece regras específicas e mais protetivas para essas áreas, que se sobrepõem às normas gerais sobre desapropriação. Ao reconhecer essa hierarquia, o STJ reforça a necessidade de respeitar o regime jurídico especial voltado à conservação ambiental.
Essa decisão do STJ tem impacto prático considerável. Em várias partes do país, existem unidades de conservação criadas há décadas, mas cujos processos de desapropriação não foram concluídos, muitas vezes por limitações orçamentárias ou burocráticas. Se valesse a tese da caducidade, essas áreas poderiam ficar vulneráveis a pressões econômicas, desmatamento ou uso irregular.
Ao afastar a aplicação automática da caducidade, o STJ assegura a proteção contínua e efetiva dessas unidades de conservação. Além disso, reforça a segurança jurídica para as políticas públicas ambientais, mostrando que o Estado tem o dever de cumprir suas obrigações de proteger essas áreas, mesmo quando a indenização ou a regularização fundiária seja demorada.
Elaborado por: Amanda Quintino
E-mail: ambiental@mellopimentel.com.br



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