top of page

Brasil institui marco legal do licenciamento ambiental

ree

Em 8 de agosto de 2025, o Brasil deu um passo decisivo em direção à modernização do licenciamento ambiental com a promulgação da Lei nº 15.190/2025, o primeiro marco jurídico nacional sistematizado sobre o tema. Fruto de um processo pautado por mais de 20 anos de debates, revisões e diálogos entre setores econômicos, ambientais, acadêmicos e sociedade civil, essa norma representa a convergência entre previsibilidade regulatória e salvaguardas ambientais. 

 

O texto legal incorpora práticas integradas que até então estavam dispersas em portarias, resoluções e interpretações judiciais. Agora, prazos claros são parte do processo (variando de seis a dez meses para Licença Prévia e de três meses para Licença de Instalação, Operação, Licença Única e de Operação Corretiva), o que garante planejamento seguro para projetos de infraestrutura. 

 

Além disso, foram instituídas novas modalidades de licença ambiental, como a Licença Ambiental Especial (LAE), a Licença por Adesão e Compromisso (LAC), a Licença Ambiental Única (LAU) e a Licença de Operação Corretiva (LOC). Essas licenças levam em conta tanto a natureza quanto o impacto dos empreendimentos. 

 

O Presidente sancionou o texto mantendo rigorosos critérios de proteção ambiental baseado em quatro pilares, quais sejam integridade técnica, valorização social, segurança jurídica e inovação processual. Por outro lado, foram vetados dispositivos que poderiam comprometer a legitimidade do licenciamento.  

 

Entre os principais ajustes estão: limitação da LAC a atividades de baixo impacto, manutenção de condicionantes que abarcam impactos indiretos, obrigação de licenciamento em áreas sensíveis como a Mata Atlântica, e a proibição do modelo “monofásico” para a LAE. 

 

Outro aspecto relevante foi a edição da Medida Provisória nº 1.308/2025, que tornou imediata a aplicação da LAE para projetos de interesse estratégico federal, com equipe técnica dedicada e prioridade de análise. Este instrumento acelera a entrada em vigor de uma modalidade que favorece projetos de infraestrutura considerados vitais, ainda que mantida a exigência do estudo ambiental. 

 

O governo também sinalizou o envio de um novo projeto de lei com regime de urgência constitucional, com o objetivo de consolidar parâmetros técnicos nacionais para a LAC, reforçar condicionantes ambientais em áreas afetadas e ratificar a exigência de licença como pré-requisito para financiamentos. 

 

Para investidores, desenvolvedores e escritórios jurídicos, estas mudanças trazem oportunidades e desafios: a previsão clara dos prazos permite melhor gestão de riscos e cronograma; a LAE, com aplicação imediata, pode acelerar iniciativas qualificadas; já a limitação da LAC e a exigência reforçada de condicionantes demandam cuidado redobrado no planejamento de licenciamento. Aos órgãos licenciadores, a lei impõe maior responsabilidade técnica e necessidade de integração digital e capacitação para cumprir prazos rigorosos sem sacrificar a qualidade das análises. 

 

Do ponto de vista empresarial, a Lei nº 15.190/2025 inaugura um cenário de maior previsibilidade e segurança jurídica. Ao estabelecer prazos definidos, simplificar procedimentos e consolidar normas antes dispersas, o novo marco reduz a incerteza regulatória que por décadas travou investimentos e encareceu projetos. Para os empreendedores, isso significa um ambiente regulatório mais confiável, capaz de atrair capital, viabilizar financiamentos e acelerar a implementação de empreendimentos estratégicos.  

 

Ao mesmo tempo, a manutenção das salvaguardas socioambientais fortalece a credibilidade dos processos e amplia a aceitação social das iniciativas. Em outras palavras, a nova lei sinaliza ao mercado que o Brasil busca conciliar desenvolvimento e sustentabilidade em bases modernas, estáveis e transparentes, um passo que perece ser decisivo para destravar o potencial de crescimento econômico com responsabilidade ambiental. 

 

Elaborado por: Amanda Quintino 

Comentários

Avaliado com 0 de 5 estrelas.
Ainda sem avaliações

Adicione uma avaliação
bottom of page