top of page

STJ: licitação em lote único, quando tecnicamente justificada, não viola o princípio do parcelamento

Constou do Informativo 873 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decisão da Segunda Turma daquela Corte onde se determinou, por unanimidade, que a estruturação de licitação em lote único, quando houver justificativa técnica para tal, insere-se no exercício legítimo da discricionaridade administrativa, sem violar o princípio do parcelamento.


Nesse contexto, cabe destacar que princípio do parcelamento nas licitações, disposto no art. 40 das Licitações e Contratos (Lei 14.133/2021), determina que a administração pública deve dividir o objeto licitado em partes menores, itens ou lotes, sempre que for técnica e economicamente viável. O objetivo principal de tal diretriz é ampliar a competitividade, aumentar o número de licitantes e obter propostas mais vantajosas, permitindo que empresas de pequeno porte participem, sem comprometer a economia de escala.


O recurso ordinário em mandado de segurança analisado, sob a relatoria do Ministro Afrânio Vilela, ilustra hipótese em que o parcelamento se mostraria desvantajoso. Nesse cenário, a Segunda Turma consolidou o entendimento de que a ausência de parcelamento, desde que devidamente motivada por razões técnicas consistentes, é legítima e não afronta o referido princípio.


O julgado reafirma, assim, que o princípio do parcelamento não possui caráter absoluto, devendo ser interpretado à luz das circunstâncias do caso concreto e do interesse público envolvido. Não obstante, surgem relevantes reflexões quanto aos critérios objetivos que devem orientar a aferição da razoabilidade e suficiência da justificativa técnica apresentada, especialmente para fins de controle da legalidade dos atos administrativos e prevenção de decisões arbitrárias.


Elaborado por Maria Tavares


Comentários

Avaliado com 0 de 5 estrelas.
Ainda sem avaliações

Adicione uma avaliação
bottom of page