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STJ define parâmetros para análise de pedidos de gratuidade de justiça

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Na última quarta-feira, dia 17 de setembro, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça concluiu o julgamento de recursos especiais que deram origem ao Tema Repetitivo nº 1.778, fixando diretrizes para a concessão da gratuidade de justiça a pessoas naturais. 


A decisão, proferida simultaneamente no bojo do REsp nº 1988687/RJ (2022/0061185-5), do REsp nº 1988697/RJ (2022/0061188-0) e do REsp nº 1988686/RJ (2022/0061159-0), uniformiza a jurisprudência e reafirma que a declaração de hipossuficiência feita pelo interessado goza de presunção legal de veracidade, só podendo ser afastada diante de elementos concretos que indiquem situação econômica incompatível com o benefício. 


Segundo o entendimento firmado, critérios objetivos como renda ou patrimônio podem ser utilizados pelo juiz para auxiliar na análise, mas jamais servirão, de forma isolada, como justificativa para negar o pedido. Caso existam indícios de que a parte não preenche os requisitos legais, o magistrado deve, antes de decidir, oportunizar que o requerente comprove sua real condição financeira, em conformidade com o artigo 99, §2º, do Código de Processo Civil. 


Com isso, o STJ consolidou três premissas principais: é vedado indeferir de imediato a gratuidade apenas com base em parâmetros objetivos; se houver dúvidas, o juiz deve fundamentar a necessidade de comprovação e conceder prazo para apresentação de provas; e a adoção de critérios objetivos somente pode ocorrer em caráter suplementar, jamais exclusivo. 


A decisão tem especial relevância prática, pois reforça a proteção ao acesso à justiça e confere maior segurança jurídica às partes que buscam o benefício. O julgamento também encerra divergências anteriores e estabelece uma linha interpretativa uniforme para os tribunais do país. 


Elaborado por: André Carvalho 

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