Novo Tema 1.391 do Superior Tribunal de Justiça
- Mello Pimentel Advocacia
- há 3 dias
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Durante a sessão eletrônica realizada entre 22/10/2025 e 28/10/2025, o Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva do Superior Tribunal de Justiça (STJ) propôs a afetação dos Recursos Especiais nº 2.206.633/PR, nº 2.203.524/RJ e nº 2.206.292/RJ ao rito dos repetitivos para pacificar uma importante questão envolvendo o Direito Condominial e o Direito Falimentar/Recuperacional: se as despesas/débitos/cotas condominiais anteriores à recuperação judicial são considerados créditos extraconcursais ou concursais, à luz dos artigos 49 e 84 da Lei Federal nº 11.101/2005.
A sugestão foi aceita pela Segunda Seção do STJ no último dia 6 de novembro de 2025, que, em virtude da afetação, determinou a suspensão do processamento de todos os processos pendentes (individuais ou coletivos) que tramitem no território nacional e versem sobre esta controvérsia específica.
Se for considerado concursal, como tem sido a orientação jurisprudencial até então, o condomínio entrará na fila de credores da recuperação judicial, sujeitando-se ao plano de recuperação (prazos estendidos, deságios, carências). De outro turno, se for considerado extraconcursal, o débito não se sujeita aos efeitos da recuperação, devendo ser pago com prioridade ou podendo ser executado separadamente, garantindo maior liquidez ao condomínio.
A uniformização deste tema é crucial para fortalecer a segurança jurídica. A decisão futura trará previsibilidade tanto para empresas em crise, que precisam estruturar seu passivo, quanto para condomínios, que dependem das cotas para sua manutenção ordinária.
Elaborado por: André Carvalho



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