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Pernambuco edita lei que exige gravação em áudio e vídeo de licitações presenciais

  • há 15 minutos
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Foi publicada em 03/06/2026, a Lei nº 19.245/2026 que, ao alterar a Lei nº 12.525/2003 (que estabelece normas especiais relativas aos procedimentos de licitação e contratação na Administração Pública do Estado de Pernambuco) inseriu previsão no sentido de tornar obrigatória a gravação em áudio e vídeo de licitações presenciais.


Decorrente do Projeto de Lei 40/2023 (de iniciativa parlamentar), a Lei nº 19.245/2026 teve por justificativa “impulsionar as boas práticas de transparência ativa, fomentando a cultura de disponibilização de informações públicas no Estado”, uma vez que a “gravação dos processos licitatórios fortalece e facilita os métodos e sistemas de controle sobre a Administração Pública Estadual, com o objetivo de se dificultar a prática de atos lesivos ao patrimônio e ao erário público”.


Após a alteração promovida pela Lei nº 19.245/2026, a Lei nº 12.525/2003 passou a prever o seguinte: “Art. 3º - A. É obrigatória a gravação em áudio e vídeo de todos os processos licitatórios realizados pela Administração Pública Estadual direta e indireta na modalidade presencial. § 1º A gravação abrangerá os procedimentos de abertura dos envelopes contendo a documentação relativa à habilitação dos concorrentes, à verificação da conformidade de cada proposta com os requisitos do edital, ao julgamento e classificação das propostas e ao julgamento de recursos, de acordo com os critérios constantes do edital”.


A legislação local finda por reiterar o que já consta da Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei Geral de Licitações e Contratos): “Art. 17 (...) § 2º As licitações serão realizadas preferencialmente sob a forma eletrônica, admitida a utilização da forma presencial, desde que motivada, devendo a sessão pública ser registrada em ata e gravada em áudio e vídeo. (...) § 5º Na hipótese excepcional de licitação sob a forma presencial a que refere o § 2º deste artigo, a sessão pública de apresentação de propostas deverá ser gravada em áudio e vídeo, e a gravação será juntada aos autos do processo licitatório depois de seu encerramento”.


Desta forma, reforça-se a obrigatoriedade de os órgãos e entidades da Administração Pública do Estado de Pernambuco, quando da realização de licitações presenciais, que deve se dar em caráter excepcional, fazerem o registro do procedimento em áudio e vídeo.


Elaborado por: Aldem Johnston

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