Lei Federal nº 15.300/2025 (Licenciamento Ambiental Especial - LAE): Aspectos relevantes e desafios.
- Mello Pimentel Advocacia
- 22 de jan.
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Em 22 de dezembro de 2025, foi editada a Lei Federal nº 15.300/2025, publicada no Diário Oficial da União em 23/12/2025, instituindo no Brasil o chamado Licenciamento Ambiental Especial (LAE). Trata-se de um novo regime jurídico voltado a empreendimentos considerados estratégicos para o interesse público nacional, criado com o objetivo de conferir maior previsibilidade, coordenação e prioridade administrativa ao processo de licenciamento, mas sem eliminar as exigências técnicas típicas de empreendimentos de maior impacto.
A principal mensagem para o setor produtivo é que o LAE pode representar uma oportunidade relevante para projetos que enfrentam alto nível de complexidade institucional e necessidade de previsibilidade de cronograma. Contudo, ele é uma possibilidade condicionada, pois a própria lei estabelece que o empreendimento precisa ser formalmente reconhecido como estratégico, por decisão governamental específica, ou seja, o enquadramento depende de um reconhecimento institucional.
Na prática, a contribuição do LAE não é “facilitar o licenciamento”, mas licenciar com governança e previsibilidade. Registra-se, nesse sentido, que a lei organiza um rito especial com prioridade administrativa e com prazo máximo para análise e conclusão de 12 (doze) meses, buscando reduzir a fragmentação decisória e o efeito dominó de atrasos sucessivos motivado pela dependência de anuências, autorizações e manifestações correlatas.
Ao mesmo tempo, a lei preserva o núcleo técnico do licenciamento, pois não pula etapas consideradas essenciais, mantendo a obrigatoriedade de estudos ambientais (incluindo o EIA/RIMA quando aplicável), conforme definido pela autoridade licenciadora, e prevê participação social, com audiência pública obrigatória no procedimento especial.
O LAE, por seu formato, tende a funcionar melhor quando o empreendimento já entra no processo com um nível elevado de maturidade técnica e documental. Como o procedimento busca limitar excesso de tramitações, a preparação prévia ganha peso, a exemplo da localização, alternativas locacionais, diagnóstico ambiental, medidas de mitigação e compensação, cronograma e arranjos de implantação, os quais precisam estar bem estruturados e fundamentados desde o início. Isso trará agilidade e segurança jurídica necessária para o projeto se viabilizar.
Considerando que o reconhecimento do empreendimento como estratégico depende de decisão política do governo, estima-se que a abordagem deve se iniciar pelo alinhamento setorial com o ministério competente e suas áreas técnicas, para consolidar a justificativa de interesse público. Depois, avançar de forma coordenada com a Casa Civil, que normalmente centraliza a articulação entre pastas. Só então é indicado dialogar com o órgão licenciador ambiental, com postura técnica e transparente voltada para garantia de previsibilidade e coordenação mantendo o compromisso com as medidas ambientais necessárias.
Por se tratar de um regime novo, alguns pontos merecem atenção especial na tomada de decisão. O primeiro é a calibração de expectativas de prazo, uma vez que o ganho de previsibilidade ocorre dentro do procedimento especial, mas o enquadramento como estratégico pode demandar articulação prévia e tempo institucional relevante. O segundo é o impacto na gestão interna do projeto, já que o LAE pode exigir antecipação de custos de preparação e maior consistência técnica desde o início, o que, embora frequentemente positivo para reduzir riscos, precisa estar incorporado ao planejamento econômico e ao cronograma executivo. O terceiro é que empreendimentos estratégicos tendem a atrair maior atenção institucional e social, o que aumenta a importância de estudos sólidos e de comunicação alinhada, evitando ruídos que possam gerar desgaste desnecessário.
Nesse contexto, trata-se de uma modalidade de licenciamento ambiental que visa simplificar o processo de licenciamento, configurando inovação significativa no tratamento de projetos estratégicos, com a finalidade de compatibilizar o desenvolvimento econômico e a preservação ambiental, cujo adequado acompanhamento demanda assessoramento jurídico especializado, de modo a assegurar a correta aplicação do regime normativo, a mitigação de riscos regulatórios e a regular condução do processo de licenciamento ambiental.
Elaborado por Amanda Quintino
E-mail: ambiental@mellopimentel.com.br



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