Colégio Notarial do Brasil e o e-Not Provas: inovação na produção de provas digitais
- 27 de jan.
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A crescente digitalização das relações sociais e jurídicas transformou profundamente a forma como os fatos acontecem, são registrados e, posteriormente, discutidos em juízo. Tratativas, contratos, ofensas, agressões passaram a ocorrer também em ambientes virtuais, fazendo surgir a necessidade de instrumentos jurídicos capazes de verificar a validade desse conteúdo. É nesse contexto que se destaca a importância das Atas Notariais e, mais recentemente, a promissora ferramenta do e-Not Provas, desenvolvida pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF) neste mês de janeiro/2026.
Como ferramenta adequada ao registro documental, a Ata Notarial, prevista no art. 384, do Código de Processo Civil, cumpre positivamente a sua finalidade como instrumento público por meio do qual o tabelião de notas, a pedido de uma parte interessada, constata e descreve de forma fiel e detalhada um fato, uma situação ou uma circunstância que ele presenciou. E tem sido utilizada para registrar o conteúdo de sites, redes sociais, e-mails e mensagens trocadas em aplicativos do gênero, porém, esse processo é complexo e de custo elevado.
Entretanto, visando a inovação dos instrumentos jurídicos disponíveis para tal finalidade, o e-Not Provas, criado e lançado pelo CNB, representa uma solução simples, prática e menos onerosa se comparada com a Ata Notarial, por se tratar de serviço totalmente digitalizado, projetado para simplificar e baratear a coleta e validação de provas obtidas no meio digital, buscando, com isso, fornecer uma alternativa ágil e juridicamente segura, dada a fé pública notarial.
O funcionamento do e-Not Provas ocorre através da plataforma oficial dos cartórios, o e-Notariado, que pode ser acessado no link a seguir https://www.enotprovas.org.br/. Nesse ambiente, o tabelião de notas acessa o conteúdo objeto da elaboração da prova, de forma online, como uma captura de tela de conversas em aplicativo de mensagens, um post em redes sociais ou uma página retirada de site, e realiza a autenticação do conteúdo que, de fato, existia no link, na data e no horário exatos da verificação.
Esse procedimento gera um documento com fé pública, que comprova a existência e a integridade do material, o qual fica armazenado de forma segura pelo prazo de cinco anos.
Uma das maiores vantagens da ferramenta é o seu custo-benefício, sendo significativamente mais acessível que uma ata notarial convencional. O valor é cobrado por captura de tela autenticada e, conforme informado pelo Colégio Notarial do Brasil, costuma variar entre R$ 4,00 (quatro reais) e R$ 7,00 (sete reais), a depender da tabela de custas vigente em cada Estado, enquanto uma ata notarial, no Estado de Pernambuco, tem valor médio de R$ 117,81, pela primeira folha e acréscimo de R$ 59,85 nas demais folhas e, no Estado de São Paulo, o custo de R$ 615,49, pela primeira folha e de R$ 310,81, por folha adicional.
Diante disso, o e-Not Provas mostra-se como uma ferramenta promissora e revolucionária, na medida em que é facilitadora de produção de provas digitais.
Elaborado por Jully Silva



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