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Neste artigo para a editora da OAB/PE, Aldem Johnston discuste a responsabilidade do parecerista jurídico, focando na interpretação e aplicação da Súmula nº 20 do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco. Essa súmula estabelece que a responsabilização do advogado só ocorre mediante dolo ou erro grosseiro, exigindo a demonstração irrefutável de nexo causal com o resultado ilícito.


O TCE/PE exemplifica o erro grosseiro com casos concretos, como a aprovação genérica de edital licitatório com falhas cruciais ou a viabilização de contratação direta sem pesquisa de preços. Além disso, o texto menciona o Supremo Tribunal Federal, que reforça critérios como a ponderação da culpa e a assimetria de informações não jurídicas na avaliação da responsabilidade.



Leia na íntegra: https://lnkd.in/dmERPv2W

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