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Neste artigo, Aldem Johnston analisa a possibilidade de realização de permuta entre imóveis públicos e particulares, examinando os fundamentos legais que permitem esse tipo de operação pela Administração Pública.
O autor defende que a permuta constitui uma forma legítima de alienação de bens públicos, desde que sejam observados requisitos como a demonstração do interesse público, a realização de avaliação prévia dos imóveis envolvidos e a comprovação de que a troca é vantajosa para a Administração.
O artigo também destaca que a legislação brasileira admite esse tipo de negociação em hipóteses específicas, podendo haver dispensa de licitação quando preenchidas as condições previstas em lei e resguardada a proteção do patrimônio público.



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