Novo artigo publicado!
há 5 horas
1 min de leitura

A exigência de qualificação econômico-financeira nas licitações públicas ainda gera divergências na interpretação da Lei nº 14.133/2021.
Em artigo publicado no Compêndio Público, Aldem Johnston analisa o entendimento do Tribunal de Contas da União (TCU), segundo o qual a apresentação das demonstrações contábeis dos dois últimos exercícios não implica, necessariamente, a obrigação de atender aos índices econômico-financeiros em ambos os períodos.
O tema reforça a importância de editais claros, de exigências tecnicamente justificadas e da observância das orientações dos órgãos de controle, contribuindo para a segurança jurídica e a competitividade nas contratações públicas.



Comentários