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Neste artigo, Aldem Johnston e Renila Bragagnoli analisam a utilização do Sistema de Compras Expressas (Sicx) pelas empresas estatais, considerando as particularidades do regime jurídico aplicável às empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias.
Os autores destacam que a possibilidade de utilização do Sicx pelas estatais, prevista na Lei nº 15.266/2025 e regulamentada pelo Decreto nº 13.106/2026, não significa a aplicação automática das regras da Lei nº 14.133/2021. Nesse contexto, a utilização da plataforma deve ser compatibilizada com a Lei nº 13.303/2016 e com o Regulamento Interno de Licitações e Contratos de cada empresa.
O artigo evidencia, assim, a importância de conciliar as novas ferramentas de contratação com o regime jurídico próprio das empresas estatais, garantindo maior segurança e coerência na utilização do Sicx.



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