Novo artigo publicado!

Neste artigo, Aldem Johnston analisa os critérios que devem orientar o envio, pelos Tribunais de Contas, da relação de gestores com contas rejeitadas à Justiça Eleitoral, destacando a importância da simetria constitucional entre o TCU e os Tribunais de Contas locais.
O autor defende que o encaminhamento deve se limitar aos casos em que tenha ocorrido efetivo julgamento das contas, com decisão irrecorrível, não sendo suficiente a simples constatação de irregularidades em atos, contratos ou procedimentos de fiscalização.
O artigo evidencia, assim, que a observância do modelo constitucional de controle externo é essencial para garantir segurança jurídica, coerência e previsibilidade na atuação dos Tribunais de Contas, evitando a ampliação indevida dos efeitos de decisões de fiscalização no âmbito eleitoral.



Comentários