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Neste artigo, Aldem Johnston analisa os limites para a aplicação da declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, uma das sanções mais graves previstas pela Lei nº 14.133/2021.
O autor destaca que a penalidade deve observar o devido processo legal, o direito à defesa e critérios como a gravidade da infração, os danos causados e as circunstâncias do caso concreto.
O artigo reforça, ainda, que a declaração de inidoneidade não deve ser aplicada de forma automática, mas como medida excepcional, em respeito aos princípios da proporcionalidade, razoabilidade e legalidade.



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