Nova Sistemática para Emissão de CNPJ
- Mello Pimentel Advocacia
- 1 de dez.
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A partir de hoje, 1º de dezembro de 2025, a Receita Federal do Brasil (RFB) colocou em operação, em todo o território nacional, o Módulo de Administração Tributária (MAT), desenvolvido em parceria com o SERPRO, com a proposta de aumentar integração, eficiência e segurança no processo de registro e legalização de empresas, em linha com a Reforma Tributária do Consumo (RTC).
Na prática, a mudança central é que o MAT aproxima (e, em parte, integra) a inscrição no CNPJ ao enquadramento tributário.
Até aqui, em muitos cenários, o empreendedor constituía a sociedade e obtinha o CNPJ, deixando o enquadramento tributário para um momento posterior, em etapa apartada. Com o MAT, a lógica passa a ser “registro + CNPJ + enquadramento tributário” em um fluxo mais coordenado e, conforme a própria RFB apresenta, com potencial de reduzir esperas e retrabalhos.
Além de integrar etapas, o MAT atende a um pleito relevante da classe contábil: o uso do CRC no processo de abertura ganha controle exclusivo do profissional, de modo que, sempre que indicado como Contador, apenas ele poderá autorizar e confirmar sua vinculação à pessoa jurídica. Na visão de governança de dados, isso tende a reduzir indicações indevidas e elevar a integridade do cadastro desde a origem.
O novo fluxo exige coordenação prévia entre empreendedor e contabilidade, porque decisões que antes podiam ser “ajustadas depois” (como a opção pelo Simples) passam a ficar mais próximas do momento de formalização. Por isso, o DREI recomenda atenção especial, desde o início, a CNAEs vedados/ambíguos para o Simples Nacional, para evitar indeferimentos e retrabalho.
Em São Paulo, a própria dinâmica foi descrita como uma quebra do “fluxo contínuo”: após o registro na JUCESP, o usuário é direcionado ao MAT, precisa responder aos questionamentos e há alerta expresso de prazo de até 90 (noventa) dias para entrar no módulo, sob pena de cancelamento do processo. A crítica central é o aumento de complexidade por exigir “ida e volta” entre sistemas e antecipar decisões tributárias que antes eram tomadas depois.
Já em Pernambuco, a JUCEPE comunicou adequações sistêmicas alinhadas ao novo fluxo, incluindo a orientação de que, a partir da nova sistemática, não será mais possível utilizar o CNPJ como razão social/nome empresarial na constituição, refletindo justamente esse redesenho do procedimento e suas travas operacionais.
A leitura, do ponto de vista prático, é simples: o MAT é um avanço em integridade e rastreabilidade do processo, mas exige um nível maior de alinhamento “jurídico + contábil” desde o primeiro dia. Para evitar atrasos na liberação do CNPJ, vale tratar o enquadramento tributário como parte do planejamento de abertura, e não como etapa posterior.
Elaborado por: Thiago Toscano e Marco Freitas
E-mail: societario@mellopimentel.com.br



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