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Brasil-União Europeia: decisão de adequação abre “via rápida” para transferências internacionais de dados pessoais

O Brasil e a União Europeia anunciaram, em 27 de janeiro de 2026, um avanço relevante na cooperação internacional em privacidade: o reconhecimento recíproco de que os respectivos marcos de proteção de dados, quais sejam a LGPD e o GDPR, oferecem níveis de proteção considerados equivalentes.


Em termos práticos, o que foi anunciado é uma “decisão de adequação”, instrumento jurídico que tende a simplificar a transferência internacional de dados pessoais entre as jurisdições, permitindo fluxos mais diretos e previsíveis e reduzindo a dependência de mecanismos adicionais, como cláusulas contratuais padrão, especialmente em operações digitais que precisam de circulação estável de dados para funcionar.


Tal movimento ocorreu por intermédio de decisões unilaterais, independentes e juridicamente autônomas, adotadas de forma coordenada. De um lado, a Comissão Europeia reconheceu a proteção brasileira. De outro, a ANPD, por meio de Resolução, reconheceu que a União Europeia oferece grau de proteção compatível com a LGPD.


Para os brasileiros, a mensagem central é a de que, ao serem transferidos para a Europa, seus dados devem permanecer sob um patamar de proteção equivalente ao adotado no Brasil, com fiscalização e mecanismos de responsabilização e reparação compatíveis com esse padrão. Para as empresas, que tratam tais dados, o principal efeito esperado é a redução de burocracia e custos, com o aumento da segurança jurídica e a maior eficiência operacional em atividades como serviços em nuvem, plataformas de marketing, processamento centralizado e integrações transfronteiriças.


Além do componente comercial, o reconhecimento tende a impulsionar inovação e cooperação em frentes estratégicas (pesquisa científica, saúde, inteligência artificial, ciência de dados e tecnologias emergentes), facilitando projetos conjuntos entre universidades, centros de pesquisa, órgãos públicos e empresas que dependem de compartilhamento internacional de informações.


Há, contudo, limites relevantes. A decisão de adequação não se aplica a transferências realizadas para fins de segurança pública, defesa nacional, segurança do Estado ou investigação criminal, o que exige atenção para operações e bases legais relacionadas a esses contextos.


Por fim, apesar da relevância do anúncio, os efeitos jurídicos concretos dependem da publicação oficial e da vigência formal dos atos normativos pela Comissão Europeia e pela ANPD. Por cautela, recomenda-se que as empresas mantenham os mecanismos atuais de transferência até a consolidação da vigência, ao mesmo tempo em que iniciem o mapeamento dos fluxos e a revisão de contratos e políticas para capturar, com segurança, as oportunidades de simplificação.


Nesse contexto, a ANPD agendou para hoje, 28 de janeiro de 2026, um webinário informativo com o objetivo de orientar cidadãos, empresas e o setor público sobre o novo cenário.


Elaborado por Thiago Toscano e Rafael Cavalcanti



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