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BACEN (SCE-IED): prazos e critérios para declarações periódicas de IED no ano-base 2025

Anualmente, as entidades brasileiras receptoras de Investimento Estrangeiro Direto (“IED”) devem observar as obrigações e a Pesquisa Censo de Capitais Estrangeiros no País (“CENSO”), exigidas pelo Banco Central do Brasil (“BACEN”), por meio do Sistema SCE-IED, conforme os critérios de obrigatoriedade definidos na regulamentação aplicável.


Essas declarações têm por finalidade fornecer ao BACEN o acompanhamento do nível de IED no Brasil, com base em informações societárias, contábeis e econômico-financeiras do receptor, inclusive quanto à movimentação de recursos entre o receptor e o investidor não residente no Brasil.


No que se refere às declarações periódicas, o BACEN estabelece três modalidades: trimestral, anual e quinquenal, cada qual com parâmetros próprios de obrigatoriedade, data-base e período de entrega.


A Pesquisa CENSO tem como período base de apuração o intervalo de 01 de janeiro a 31 de dezembro de cada ano, sendo obrigatória para as empresas e fundos de investimentos que apresentem patrimônio líquido igual ou superior a US$ 100.000.000,00 na data base de 31 de dezembro. Para o exercício de 2025, o prazo para prestação das informações teve início em 01 de janeiro de 2026 e se encerrará em 31 de março de 2026.


Declaração trimestral: é devida pelos receptores com ativos totais iguais ou superiores a R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais), tendo como datas-base em 31.03, 30.06 e 30.09 de cada ano (isto é, não há data-base trimestral em 31.12).


Declaração anual: é obrigatória pelos receptores com ativos totais iguais ou superiores a R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais), tendo como data-base 31.12 do ano anterior.


Declaração quinquenal: com data-base em 31.12 de ano-calendário terminado em 0 (zero) ou 5 (cinco), deve ser realizada pelos receptores com ativos totais iguais ou superiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais). Nesses casos, não haverá declaração anual no mesmo ano de referência.


Para o ano-base 2025, aplica-se a lógica de ano “quinquenal” (data-base 31.12.2025). Assim, o período regular de entrega da declaração quinquenal ocorre de 01.01 a 31.03.2026, ficando dispensada a declaração anual referente à mesma data-base.



Nesse contexto, recomenda-se que os receptores de IED revisem, com antecedência, seus ativos totais e o respectivo enquadramento, de modo a cumprir tempestivamente as obrigações aplicáveis no SCE-IED, mitigando riscos de inconformidade e de medidas administrativas pelo BACEN.


Elaborado por Manuela Rêgo Barros e Thiago Toscano

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