Inovações e aspectos processuais da Lei de Seguros
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O Marco Legal dos Seguros, representa a mais profunda transformação no Direito Securitário brasileiro das últimas décadas, revogando integralmente os dispositivos do Código Civil sobre seguros para criar um microssistema jurídico próprio sobre o assunto.
Esta mudança visa proporcionar maior segurança jurídica e transparência nas relações entre seguradores, segurados e beneficiários. A lei reúne pontos que sempre geraram discussões, a exemplo do dever de informação, formação do contrato, agravamento do risco, seguros de danos, responsabilidade civil, subrogação, além de possuir aspectos processuais importantes.
A Lei Federal nº 15.040 foi publicada em dezembro de 2024, passou pelo período de vacância e entrou em vigor apenas em 10 de dezembro de 2025. A partir desta data, todas as novas apólices, alterações ou renovações não automáticas seguem a nova legislação, ao passo que apólices vigentes e sinistros ocorridos antes da vigência continuam sob as diretrizes anteriores, qual seja, o Código Civil de 2002.
A norma estabelece um verdadeiro novo padrão de transparência e responsabilidade nas etapas pré e pós-sinistro.
A nova estrutura normativa traz inovações significativas também no âmbito processual, priorizando a celeridade e a soberania nacional. O texto consagra o sistema multiportas, incentivando métodos adequados de solução de conflitos (ADR), como a mediação e a arbitragem, a exemplo da previsão das cláusulas escalonadas (como a med-arb), a qual impõe às partes o dever de submeterem-se a mediação antes de dar prosseguimento à arbitragem.
No campo da jurisdição, estabelece a competência brasileira absoluta, determinando que disputas sobre esses contratos devem ser resolvidas exclusivamente no País e sob a égide das leis nacionais, restringindo a homologação de sentenças estrangeiras correlatas.
Por fim, a norma confere maior proteção ao beneficiário ao elevar os seguros de vida e de integridade física ao status de título executivo extrajudicial, garantindo maior celeridade no trâmite processual.
Em suma, a nova lei de seguros aperfeiçoa o Direito Securitário brasileiro como um todo, ao conciliar a modernização das relações contratuais com o fortalecimento da soberania jurisdicional e a celeridade processual. Ao sistematizar normas de transparência e instituir mecanismos eficazes de solução de conflitos, o novo marco legal não apenas substitui o regime do Código Civil, mas estabelece um sistema que visa justamente dirimir as dúvidas presentes com a legislação passada, capaz de conferir, assim, maior proteção e transparência aos segurados e eficácia jurídica a tal setor do País.
Elaborado por: Maria Eduarda Saunders e Jully Silva



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