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Em Pernambuco, a CPRH passa a exigir manifestação do IPHAN no início dos processos de licenciamento ambiental

há 16 horas
3 min de leitura

Com o advento da Lei Federal nº 15.190/2025 (Lei Geral do Licenciamento Ambiental), em seu artigo 3º, inciso III, e artigos 42 e 43, houve a determinação da participação das autoridades envolvidas no processo de licenciamento ambiental, dentre estas, a participação do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) sempre que houver a possibilidade de impactos a bens culturais acautelados (arqueológicos, tombados, registrados, valorados, chancelados, protegidos), ou em processos formais de acautelamento, em âmbito federal, localizados na Área Diretamente Afetada (ADA) ou na Área de Influência Direta (AID) do empreendimento.


Nesse viés, com o objetivo de incorporar as diretrizes da Lei Geral do Licenciamento Ambiental, inclusive regularizar a participação do IPHAN nos processos de licenciamento no Estado de Pernambuco, a Agência Estadual de Meio Ambiente (CPRH) editou a Instrução Normativa nº 02/2026, que, em seu artigo 22, § 2º, estabeleceu a exigência de apresentação de documento emitido pelo IPHAN (Termo de Referência Específico – TER ou manifestação conclusiva) no início dos processos de licenciamento ambiental.


A manifestação do IPHAN está sendo exigida para todas as fases do licenciamento (Licença Prévia, Licença de Instalação, Licença de Operação), bem como para as renovações e autorizações dos empreendimentos nos casos indicados no artigo 22 da IN nº 02/2026.


O documento mencionado pode ser emitido por meio do Sistema de Avaliação de Impacto ao Patrimônio – SAIP do ente federal, mediante o preenchimento da Ficha de Caracterização da Atividade – FCA, que deverá conter, minimamente, as seguintes informações:


  • Responsável pelo empreendimento e, quando houver, seu representante legal;

  • Dados de caracterização do empreendimento;

  • Descrição dos elementos do projeto de engenharia, incluindo instalações secundárias;

  • Informações sobre a ADA e AID do empreendimento, acompanhadas dos arquivos geoespaciais no formato kml e geometria do polígono;

  • Número do processo administrativo formalizado junto ao respectivo órgão licenciador, acompanhado de informações sobre a fase e modalidade do licenciamento;

  • Existência de estudos de avaliação de impacto aos bens culturais acautelados anteriormente realizados na ADA E AID do empreendimento.


Ela é emitida automaticamente para a maioria dos empreendimentos e atividades, ou no prazo de 15 (quinze) dias para os casos em que seja necessária análise manual, conforme estabelecido na Instrução Normativa nº 06/2025 do IPHAN. 


Com base nas informações da Ficha de Caracterização da Atividade e nos critérios de solicitação de estudos de avaliação de impacto previstos na IN IPHAN nº 06/2025, observadas as especificidades de cada caso, poderá ser solicitado:


  • Termo de Compromisso do Empreendedor – TCE referente aos bens registrados;

  • Termo de Compromisso do Empreendedor – TCE referente aos bens arqueológicos;

  • Estudos de avaliação de impacto aos bens imateriais registrados;

  • Estudos de avaliação de impacto ao patrimônio material;

  • Estudos de avaliação de impacto aos bens arqueológicos; e 

  • Previsão de programas de gestão ao patrimônio cultural acautelado em âmbito federal.


O Termo de Referência terá validade de dois anos a partir da data de sua emissão. Transcorrido esse prazo sem o início dos estudos, poderá ser solicitada sua revalidação, nos termos do art. 14 da IN IPHAN nº 6/2025.


Com a nova determinação, os empreendedores precisam estar atentos a possíveis custos adicionais com estudos específicos que porventura venham a ser exigidos ou até mesmo restrições em função da ocorrência de algum bem acautelado na área diretamente afetada. 


Por outro lado, a participação do IPHAN nos trâmites iniciais do licenciamento, além de contribuir para o adequado atendimento à legislação ambiental, reduz o risco de solicitações complementares, atrasos na análise dos processos e necessidade de readequação dos projetos.


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Elaborado por: Natali Farias

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