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Compliance como Estratégia Empresarial

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No cenário corporativo atual, Compliance já não se limita à ideia de “estar em conformidade” com regras. Quando bem estruturado, o Programa de Integridade funciona como um componente de gestão: cria padrões de conduta, organiza decisões sensíveis, reduz improvisos e fortalece a governança. Em vez de ser tratado como burocracia, passa a atuar como mecanismo prático de prevenção, transparência e administração de riscos que protegem a integridade da organização.


No Brasil, essa evolução ganhou densidade com a Lei n.º 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), que prevê responsabilização da pessoa jurídica por atos lesivos contra a Administração Pública. Na prática, isso amplia o nível de exigência sobre controles internos e sobre a capacidade da empresa de demonstrar que preventivamente estruturou processos, supervisionou condutas e reagiu de forma adequada quando surgiram desvios. O efeito é direto: o risco “jurídico” rapidamente se converte em risco econômico.


As consequências de falhas de integridade, quando se materializam, costumam ser amplas: restrições operacionais, perda de negócios, exposição a disputas com investidores e stakeholders e, sobretudo, dano reputacional difícil de reverter. É comum que esse tipo de crise gere impactos em cadeia, como aumento de custo de capital, travas em negociações, exigências adicionais de auditoria e revisão de contratos, independentemente de a empresa ter, ou não, razão no mérito dos fatos. Em poucos dias, o que era “um tema de controle” vira tema de sobrevivência concorrencial.


Episódios recentes, amplamente noticiados, tanto no setor financeiro quanto em operações de grande escala e alta exposição pública, reforçam um ponto: quando surgem questionamentos sobre governança, controles e integridade, o mercado passa a exigir evidências, não discursos. A pergunta deixa de ser “há um programa?” e passa a ser “ele funciona, está aplicado e é demonstrável?”. Essa diferença explica por que algumas organizações atravessam turbulências com preservação de valor, enquanto outras entram em espiral de desconfiança.


Nesse contexto, o Decreto n.º 11.129/2022 é relevante por detalhar parâmetros de avaliação de Programas de Integridade e admitir, quando comprovada sua efetividade, atenuação de penalidades. Na prática, análises da Controladoria Geral da União em Processos Administrativos de Responsabilização indicam que a presença de atenuantes relacionadas a integridade pode impactar significativamente a dosimetria das sanções, mas o benefício não se sustenta por mera formalidade documental. Autoridades e agentes de mercado cobram coerência entre papel e realidade, com registros, trilhas de decisão, treinamentos, apurações, medidas corretivas e melhoria contínua.


Por isso, Compliance deixa de ser custo e passa a ser estratégia. Um Programa de Integridade bem desenhado protege patrimônio, executivos e continuidade do negócio, eleva a previsibilidade e cria confiança em relações com clientes, fornecedores, financiadores, investidores e o poder público. Em síntese, a empresa não “faz compliance” apenas para evitar punição: ela faz para crescer com controle, sustentar reputação e tomar decisões difíceis com segurança.


Elaborado por: Thiago Toscano e Beatriz Alfaia

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27 de nov.
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