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Programa Empresa Pró-Ética 2025–2026: o que a triagem da CGU sinaliza sobre a nova régua de integridade?

Em 06.01.2026, após a conclusão da fase de admissibilidade, a Controladoria-Geral da União (CGU) informou que 202 (duzentas e duas) empresas avançaram no Programa Empresa Pró-Ética 2025–2026. A expectativa divulgada é que o resultado da edição 2025–2026 seja publicado em maio de 2026.


No mesmo comunicado, a CGU destacou duas novidades relevantes na etapa de admissibilidade: (i) a exigência de apresentação de certidão negativa de débitos do Ibama e (ii) a necessidade de adesão ao Pacto Brasil pela Integridade Empresarial. Em termos práticos, o Programa passa a exigir, já na “porta de entrada” (fase de admissibilidade), evidências de regularidade socioambiental e compromisso institucional mínimo com integridade, o que sinaliza uma triagem inicial mais objetiva.


Esse movimento está conectado a uma agenda mais ampla do Governo Federal, materializada no Plano de Integridade e Combate à Corrupção 2025–2027, que reúne ações voltadas a fortalecer a capacidade de detecção, investigação e responsabilização de desvios de recursos públicos e de ilícitos relacionados à corrupção.


Para o setor privado, especialmente empresas que contratam com o poder público, atuam em setores regulados ou operam cadeias extensas de terceiros, o recado é direto: a régua institucional de integridade tende a se tornar mais verificável, rastreável e orientada por evidências.


No mesmo sentido, vale chamar atenção para ações já implementadas (ou intensificadas) que reforçam a lógica de “capacidade de resposta” do Estado e elevam o padrão de diligência esperado das empresas, dentre as quais destacamos:


(i) a publicação, pela CGU, de metodologia/guia para identificação e quantificação da vantagem auferida em atos ilícitos, com foco em orientar o cálculo de sanções e parâmetros em instrumentos como Processos Administrativos de Responsabilização (PAR) e acordos de leniência; e

(ii) a ampliação da transparência ativa via atualização do “Cadastro de Empregadores” (Lista Suja do Trabalho Escravo) pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), com divulgação periódica de empregadores incluídos no cadastro.


Do ponto de vista de compliance, esses movimentos indicam, na prática: (i) maior previsibilidade técnica sobre como a Administração quantifica a vantagem indevida e estrutura a responsabilização; e (ii) reforço da necessidade de controles efetivos de terceiros (fornecedores, prestadores, subcontratados e parceiros), com rotinas de verificação e cláusulas contratuais de integridade e direitos trabalhistas proporcionais ao risco.


Assim, ainda que a adesão ao Pró-Ética seja voluntária, as exigências e iniciativas anunciadas pela CGU sinalizam uma tendência institucional relevante, que serve como parâmetro e ponto de atenção também para empresas que não pretendam participar do Programa.


Em especial, observa-se (a) a maior exigência de evidências (documentos, trilhas de auditoria e governança), (b) o fortalecimento da detecção, investigação e responsabilização (inclusive com metodologias para quantificação de vantagem indevida) e (c) a ampliação da exposição reputacional associada à transparência ativa (com potenciais impactos comerciais e contratuais).


Nesse contexto, recomenda-se revisar (i) canais de denúncia e resposta, (ii) estrutura e efetividade da due diligence de terceiros, (iii) mecanismos de controle e auditoria e (iv) matriz de riscos e governança de investigações internas, pois, embora a adesão ao Pró-Ética seja voluntária, a régua institucional que ele reflete tende a se impor ao mercado.


Elaborado por: Thiago Toscano

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