ANTT determina que concessionárias de rodovias federais devem aceitar, no mínimo, quatro opções de meios de pagamento de pedágio
- Mello Pimentel Advocacia
- 27 de jun.
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Na Decisão SURORD nº 663, de 13 de junho de 2025, a Superintendência de Infraestrutura Rodoviária, órgão vinculado à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), determinou que as concessionárias de rodovias federais são obrigadas a dispor de pelo menos quatro opções de meios de pagamento para o valor do pedágio.
Foi determinado nos autos do processo nº 50500.108388/2023-28 que as concessionárias de rodovias federais deverão aceitar, no mínimo, as seguintes opções de meios de pagamento de pedágio: dinheiro em espécie; cartões de débito e crédito; pagamento instantâneo brasileiro - PIX; e dispositivos de cobrança automática - TAG.
Além disso, foi também determinado que, para o pagamento realizado por cartão de crédito, o sistema de cobrança deve permitir que sejam aceitas as principais bandeiras de cartões, com dispositivos de leitura que garantam uma transação segura e eficiente e que as concessionárias deverão promover a disponibilização dos mencionados meios de pagamento previstos de maneira imediata em todas as praças de pedágio.
Em situações em que a concessionária precise realizar ações preliminares para adotar a medida em caráter imediato, deve ser apresentado um plano de ação factível e otimizado para a adequação à decisão, no prazo limite de 5 (cinco) dias.
Ao final, a ANTT alertou que em caso de não cumprimento Decisão SURORD nº 663/2025, será aplicada uma penalidade, nos termos dos contratos de concessão e dos regulamentos vigentes ao período em que se configure a inconformidade.
Elaborado por: Arthur Tabatchinik e Aldem Johnston
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