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Adiada a fiscalização das novas exigências da NR-01

O Governo Federal definiu que o primeiro ano de acompanhamento de aplicação terá caráter apenas educativo e orientativo. 


No dia 24 de abril de 2025, o Ministério do Trabalho e Emprego comunicou que as alterações na NR-01, que entrarão em vigor no dia 26 de maio de 2025, relativas aos fatores psicossociais, serão objeto de fiscalização com efeito apenas educativo até 26 de maio de 2026. A partir dessa data, terá início a fase de inspeção propriamente dita.  

Importante anotar que essa deliberação não altera a exigibilidade das novas regras da NR-01, em face das quais as empresas devem adotar medidas relacionadas à saúde mental dos trabalhadores. 


Com o objetivo de apoiar as empresas na adaptação às novas exigências e na promoção de ambientes de trabalho mais seguros, foi criada uma Comissão Nacional Tripartite Temática. O grupo, composto por representantes do governo, de entidades sindicais e do setor empresarial, deverá publicar um manual de orientações técnicas em até 90 dias. 


O Ministério do Trabalho e Emprego e a Comissão Nacional Tripartite já divulgaram, contudo, um guia prático de informações, com o objetivo de esclarecer dúvidas acerca do processo de implementação, que poderá ser encontrado no link https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/comissao-tripartite-partitaria-permanente/normas-regulamentadora/normas-regulamentadoras-vigentes/guia-nr-01-revisado.pdf


O guia aborda as alterações realizadas na norma regulamentadora 01, como a gestão dos fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho. Além disso, sugere formas de implementar o controle e o acompanhamento das medidas de prevenção. 


Ademais, o material também indica quais documentos as empresas deverão elaborar ou retificar, como, por exemplo, o PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) ou o AEP (Avaliação Ergonômica Preliminar), para empresas que estão dispensadas da elaboração do PGR. 


Dentre as informações práticas incluídas no guia estão as orientações sobre como realizar o levantamento de informações acerca dos dados dos trabalhadores, dos processos produtivos e dos locais de trabalho. 


Esse levantamento é necessário para permitir a análise de riscos das atividades e definir qual melhor estratégia para condução do processo de identificação e avaliação dos fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho. 


Portanto, é de suma importância que as empresas adaptem seus procedimentos internos para implementar as mudanças exigidas, inclusive podendo aderir ao programa “Empresa Promotora da Saúde Mental”.  

 


Outras informações podem ser obtidas em nossos informativos anteriores sobre o assunto: 




Elaborado por Camila Maciel

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