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Empresas devem controlar fatores psicossociais entre os riscos ocupacionais.

Em 28 de agosto de 2024, o Ministério do Trabalho e Emprego publicou a Portaria nº 1.419, alterando a Norma Regulamentadora Nº 1 (NR-1), que trata da atenção à segurança e saúde no ambiente de trabalho e define critérios para o gerenciamento de riscos ocupacionais.  

As alterações realizadas no capítulo “1.5 Gerenciamento de Riscos Ocupacionais” da NR-1 ampliaram consideravelmente a responsabilidade das empresas, especialmente no que se refere à preservação da saúde mental dos trabalhadores. 


Dentre as inovações trazidas pela nova redação, destaca-se a inclusão dos fatores psicossociais no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). A partir dessa alteração, as análises de riscos ocupacionais deverão abarcar elementos como carga de trabalho excessiva, estresse no ambiente laboral e assédio moral, que passam a ser reconhecidos como fatores potenciais que impactam a saúde mental dos empregados.   


Com a atualização da NR-1, as empresas deverão elaborar estratégias para implementar programas de monitoramento e prevenção de riscos psicossociais. Tais ações deverão ser documentadas no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), englobando também os demais requisitos de segurança e saúde estabelecidos pela norma.  


As modificações implementadas estabelecem que essa avaliação deverá ser contínua e com revisões periódicas, assegurando a eficácia do plano de ação, incluindo a capacitação dos supervisores hierárquicos que serão comunicados pelos trabalhadores das situações e treinados para identificar sinais de perigos relacionados à saúde mental. Os ajustes mencionados têm como objetivo principal a identificação das ameaças psicossociais e a adoção de medidas apropriadas para prevenção e eliminação desses riscos. 


A portaria MTE nº 1.419 entra em vigor 270 dias após sua publicação, pelo que as alterações na Norma Regulamentadora Nº 01 deverão ser aplicadas a partir de 26 de maio de 2025. É de suma importância que as empresas utilizem o tempo ainda disponível para adaptar seus processos e implementar as mudanças necessárias ao atendimento das novas exigências, mitigando os riscos de doenças ocupacionais, resguardando-se de eventuais penalidades e reduzindo o risco de responsabilização por danos que venham a atingir os trabalhadores.  


Link Portaria:  


Link NR-1: 

 

Elaborado por: Milena Carvalho e Amanda Teixeira



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