Em março de 2024 foi sancionada a lei número 13.831, que instituiu o certificado Empresa Promotora de Saúde Mental, a ser concedido às empresas que atenderem aos critérios estabelecidos na legislação complementar.
O artigo 3º da referida lei detalha quais ações as empresas deverão realizar para obter o certificado empresa promotora de saúde mental. São elas:
I - Promoção da saúde mental:
a) implementação de programas de promoção da saúde mental no ambiente de trabalho;
b) oferta de acesso a recursos de apoio psicológico e psiquiátrico para seus trabalhadores;
c) promoção da conscientização sobre a importância da saúde mental por meio da realização de campanhas e de treinamentos;
d) promoção da conscientização direcionada à saúde mental da mulher;
e) capacitação de lideranças;
f) realização de treinamentos específicos que abordem temas de saúde mental de maior interesse dos trabalhadores;
g) combate à discriminação e ao assédio em todas as suas formas;
h) avaliação e acompanhamento regular das ações implementadas e seus ajustes;
II - bem-estar dos trabalhadores:
a) promoção de ambiente de trabalho seguro e saudável;
b) incentivo ao equilíbrio entre a vida pessoal e a profissional;
c) incentivo à prática de atividades físicas e de lazer;
d) incentivo à alimentação saudável;
e) incentivo à interação saudável no ambiente de trabalho;
f) incentivo à comunicação integrativa;
III - transparência e prestação de contas:
a) divulgação regular das ações e das políticas relacionadas à promoção da saúde mental e do bem-estar de seus trabalhadores nos meios de comunicação utilizados pela empresa;
b) manutenção de canal para recebimento de sugestões e de avaliações;
c) promoção do desenvolvimento de metas e análises periódicas dos resultados relacionados à implementação das ações de saúde mental.
O certificado terá validade de dois anos, oportunidade em que a empresa deverá ser reavaliada.
Os procedimentos para concessão, revisão e renovação do certificado serão fixados em regulamento, ainda não editado.
A Organização Mundial da Saúde estima que 12 bilhões de dias de trabalho são perdidos anualmente devido a casos de depressão e ansiedade, custando à economia global quase US$ 1 trilhão.
Nos termos do relatório Estado Mental do Mundo, divulgado no ano de 2024, pelo Sapien Labs (organização de investigação sem fins lucrativos, com sede nos Estados Unidos, que possui a missão de compreender e capacitar a mente humana) o Brasil está classificado como um dos terceiros com pior índice de saúde mental, sendo o pior da América Latina, com quase 19 milhões de pessoas acometidas por doenças mentais.
A obtenção do certificado Empresa Promotora da Saúde Mental sinaliza alinhamento com a agenda ESG (Governança Ambiental, Social e Corporativa) e reduz a probabilidade de ajuizamentos de ações trabalhistas com pedidos relacionados a doenças ocupacionais pertinentes à saúde mental.
Elaborado por Camila Maciel.
E-mail: trabalhista@mellopimentel.com.br
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