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Atualizado: há 4 dias


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Foi publicado no último dia 3 de dezembro o artigo elaborado por Taciana Gantois, advogada da área Tributária, intitulado “A reforma tributária e o fim da gratuidade no uso de ativos de holdings familiares”.


No texto, a autora explica que a Lei Complementar 214/2025 alterou profundamente o tratamento dado ao uso gratuito de bens pertencentes a holdings familiares, passando a considerá-lo como uma operação tributável. Com a nova sistemática, o simples uso de um imóvel da holding por sócios ou familiares, mesmo sem pagamento de aluguel, gera incidência de IBS e CBS, calculados com base no valor de mercado do bem. Além disso, a pessoa física beneficiada pode ser tributada pelo Imposto de Renda, já que a cessão gratuita passa a ser interpretada como vantagem econômica.


A autora alerta que, diante desse cenário, estruturas patrimoniais que antes se beneficiavam da gratuidade perdem eficiência fiscal, tornando necessária a revisão de contratos, políticas internas e da própria organização societária para evitar autuações e custos inesperados.

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