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TST publica 12 novas teses em recursos repetitivos

O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST), por meio de procedimento de reafirmação de jurisprudência, recentemente fixou teses em 12 novos temas submetidos ao rito dos recursos repetitivos.


A consolidação dessas teses ocorre em matérias cuja jurisprudência já se encontra pacificada. Assim, a mais alta instância da Justiça do Trabalho uniformiza e vincula o entendimento a ser seguido pelas instâncias inferiores, conferindo maior segurança jurídica às relações trabalhistas.


As novas teses tratam de questões relevantes no âmbito das relações de trabalho. Dentre elas, destaca-se o Tema 122, que trata da responsabilidade do empregador doméstico quanto ao controle da jornada de trabalho.


No julgamento do processo RRAg-0000750-81.2023.5.12.0019, o TST firmou o entendimento de que a ausência de apresentação dos registros de jornada pelo empregador doméstico gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho alegada na petição inicial, presunção essa que pode ser afastada mediante prova em contrário.


A decisão reforça a importância da manutenção dos registros de jornada, uma vez que sua ausência pode trazer prejuízos ao empregador em eventual ação trabalhista. O controle adequado da jornada passa a ser medida essencial de proteção jurídica.


Em termos mais simples, se o empregador doméstico não juntar ao processo judicial os controles de ponto, o horário alegado pela parte reclamante será tido como verdadeiro, salvo se o reclamado conseguir provar, por testemunhas, que a jornada era outra.


Outros temas importantes foram enfrentados, como a estabilidade provisória da gestante mesmo diante de dúvida quanto à data da concepção, o direito ao adicional de insalubridade para agentes comunitários de saúde e a natureza indenizatória do auxílio-alimentação com coparticipação do empregado. A seguir, apresentamos um breve resumo das principais teses aprovadas e seus impactos:


  • Tema 118 – Agentes comunitários de saúde e adicional de insalubridade

    No processo RR-0000202-32.2023.5.12.0027, o TST reconheceu o direito ao adicional de insalubridade em grau médio para a categoria, independentemente de laudo técnico pericial.


  • Tema 119 – Estabilidade da gestante e dúvida sobre data da concepção

    No processo RR-0000321-55.2024.5.08.0128, firmou-se que a existência de dúvida razoável sobre a data de início da gravidez não afasta o direito à estabilidade provisória, desde que haja indícios da contemporaneidade com o vínculo de emprego.


  • Tema 120 – Multa do art. 467 da CLT

    No processo RR-0000427-62.2022.5.05.0195, decidiu-se que não é devida a multa nos casos em que o vínculo empregatício é declarado judicialmente quando a existência da relação de emprego houver sido devidamente impugnada na defesa.


  • Tema 121 – Natureza do auxílio-alimentação com coparticipação

    No processo RR-0000473-37.2024.5.05.0371, definiu-se que o auxílio-alimentação não tem natureza salarial quando há coparticipação do empregado no custeio, independentemente do valor da contribuição.


  • Tema 124 – Tutela inibitória e cessação da conduta

    No processo RR-0001270-88.2023.5.09.0095, fixou-se que a cessação da conduta ilícita após o ajuizamento da ação civil pública não impede, por si só, a concessão da tutela inibitória, que visa evitar reincidência.


  • Tema 125 – Estabilidade acidentária sem afastamento superior a 15 dias

    No processo RR-0020465-17.2022.5.04.0521, o TST reconheceu a garantia de emprego prevista no art. 118 da Lei nº 8.213/91, mesmo sem afastamento superior a 15 dias ou percepção de auxílio-doença acidentário, desde que reconhecido o nexo causal ou concausal após o término do contrato.


  • Tema 126 – Prescrição trienal do dano em ricochete

    No processo RR-0020617-54.2023.5.04.0384, estabeleceu-se que o prazo prescricional de três anos (art. 206, § 3º, do Código Civil) se aplica às ações de indenização por dano em ricochete (dano reflexo ou indireto).


  • Tema 127 – Multa do art. 477, § 8º, da CLT e entrega de documentos

    No processo RR-0020923-28.2021.5.04.0017, decidiu-se que é devida a multa mesmo quando as verbas rescisórias forem quitadas no prazo legal, caso o empregador não entregue, no mesmo período, os documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes, desde que a rescisão tenha ocorrido já sob a vigência da Lei nº 13.467/2017.


  • Tema 128 – Acúmulo de funções de motorista e cobrador

    No processo RR-0100221-76.2021.5.01.0074, o TST entendeu que o exercício cumulativo das funções de motorista e cobrador de ônibus urbano, por si só, não gera direito a acréscimo salarial.


O conhecimento dos precedentes qualificados é fundamental para que os empregadores ajustem suas condutas às diretrizes consolidadas pela jurisprudência, minimizando riscos e prevenindo demandas judiciais sobre temas já pacificados.


O conteúdo integral das teses pode ser conferido em: https://www.tst.jus.br/-/tst-estabelece-12-novas-teses-em-recursos-repetitivos


Elaborado por: Maria Luísa Senna e Gabriela Carvalho

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