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Nova Lei amplia prazo da licença-maternidade em casos de internações prolongadas.

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Alteração legislativa assegura que mães e bebês tenham mais tempo de convivência após alta hospitalar, em situações de complicações no parto.

 

No dia 29 de setembro de 2025, foi sancionada a Lei nº 15.222/2025, promovendo alterações na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e na Lei de Benefícios da Previdência Social (Lei nº 8.213/91), trazendo uma mudança importante para trabalhadoras e empregadores em todo o país: a possibilidade de prorrogação da licença-maternidade quando mãe ou recém-nascido passam por internação hospitalar prolongada em decorrência do parto.


Até então, a licença de 120 dias era contada a partir do nascimento do bebê ou do afastamento da gestante. Com a nova norma, esse prazo passa a ser contado após a alta hospitalar, desde que a internação ultrapasse duas semanas.


Quando houver complicações relacionadas ao parto e que resultem em internação superior a 14 dias, a licença-maternidade poderá ser prorrogada em até 120 dias após a alta hospitalar — seja da mãe, seja da criança, valendo o que ocorrer por último. Além disso, o salário-maternidade também será estendido, de forma a cobrir todo o período de internação e os 120 dias subsequentes, garantindo proteção financeira à trabalhadora durante esse tempo.


A legislação formaliza entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em 2022.


Na prática, a lei garante que a família não perca dias preciosos de convivência em razão de internações necessárias para recuperação da mãe ou do bebê.


Do ponto de vista das trabalhadoras, a mudança representa uma conquista de direitos, assegurando que o período de adaptação e cuidado após o parto não seja prejudicado por complicações médicas.


Para os empregadores, é fundamental atualizar procedimentos de Recursos Humanos, adaptando políticas internas para contemplar essa nova regra, além de se atentar à documentação médica que deverá ser apresentada para a concessão do benefício.


Elaborado por: Ewenny Ramos e Gabriela Carvalho.




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