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Trabalhos aos feriados: novas regras da Portaria nº 3.665/2023 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) exigem convenção coletiva

  • há 1 dia
  • 2 min de leitura

Após 7 adiamentos em 4 anos, novas regras entram em vigor e alteram a rotina de escalas no comércio


O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) restabeleceu, em 27 de maio de 2026, a vigência da Portaria nº 3.665/2023. Com isso, encerra-se um ciclo de incertezas que perdurou por quatro anos, período no qual a norma foi prorrogada sete vezes para discussões técnicas que não chegaram a um consenso final.


De acordo com a portaria, o funcionamento do comércio em feriados depende de autorização expressa por norma coletiva, nos termos da Lei nº 10.101/2000, além da observância de eventuais exigências previstas na legislação municipal para o funcionamento em feriados. A autorização para trabalho nos feriados condicionada a acordos individuais firmados entre o empregado e o empregador, permitida pela Portaria nº 671/2021, foi revogada em razão da reafirmação do papel das entidades sindicais na regulamentação das jornadas especiais.  


A mudança, porém, não atinge de forma indiscriminada todas as empresas do setor comercial, mas direciona sua aplicação a 12 atividades específicas do comércio, que, até então, possuíam autorização permanente para funcionar em feriados e agora dependem de acordo sindical para isso.


Estão no escopo da norma os estabelecimentos varejistas de carnes, peixes, frutas e verduras, farmácias, supermercados, hipermercados, hotéis, comércios instalados em portos, aeroportos e rodoviárias, bem como o comércio varejista em geral e empresas atacadistas e distribuidoras de produtos industrializados. Entram também revendedores de veículos, caminhões, tratores e simulares, além de estabelecimentos voltados à comercialização de produtos regionais em estâncias hidrominerais.


Destaca-se que setores com legislação própria, como saúde, segurança, transporte público e determinados seguimentos de alimentação, não são atingidos diretamente pela portaria, uma vez que já contam com regramento específico ou autorização permanente para funcionamento nesses dias.


Na prática, as empresas precisarão rever seus procedimentos para evitar passivos trabalhistas. Isso porque o descumprimento das exigências poderá resultar em autuação por auditores do trabalho, multas administrativas, risco de ações trabalhistas por horas extras em feriados e indenizações por dano moral, sobretudo quando houver ausência de acordo coletivo ou indícios de coação.

 

Por fim, o cenário ainda pode sofrer alterações legislativas, uma vez que o Projeto de Lei PL 5552/2023, de autoria do deputado Joaquim Passarinho (PL/PA), busca alterar a legislação para autorizar o trabalho em feriados por meio de acordo individual entre empregador e empregado.


Elaborado por: Ana Clara Carvalho e Dahyla Nascimento

 

 

 

 

 

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