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Revisão do Código de Ética do ICOM para Museus: novo parâmetro de governança para instituições culturais

  • há 3 dias
  • 3 min de leitura

O Conselho Internacional de Museus (ICOM) adotou, durante a 41ª Assembleia Geral Ordinária, a versão revisada do Código de Ética do ICOM para Museus, com 85,90% dos votos favoráveis. O texto resulta de processo participativo conduzido ao longo de anos pelo Comitê de Ética do ICOM, com a contribuição de 114 (cento e quatorze) Comitês Nacionais e Internacionais, Alianças Regionais e Organizações Afiliadas, e passa a constituir o novo marco global de referência ética para museus e profissionais do setor.

 

Para instituições museológicas brasileiras, a revisão não é um evento simbólico distante: trata-se de uma atualização de soft law internacional que tende a ser incorporada, com o tempo, a estatutos, regimentos internos e políticas de acervo de museus e institutos culturais no país, ainda que sem efeito vinculante imediato.

 

Museus que já orientam sua atuação pelo Código anterior, o que inclui boa parte das instituições vinculadas ao ICOM Brasil, devem se preparar para uma transição de parâmetro, e não apenas para um ajuste redacional.

 

O Código revisado se estrutura em torno de 3 (três) eixos que, na prática, funcionam como uma espécie de programa de integridade setorial: (i) proteção do patrimônio cultural, com ênfase na origem lícita, na documentação e na rastreabilidade dos acervos; (ii) gestão responsável de coleções, abrangendo aquisição, guarda, restauro e descarte (deaccessioning); e (iii) fortalecimento da confiança pública, o que inclui transparência sobre a proveniência das peças e sobre eventuais conflitos de interesse na curadoria e na governança institucional.

 

Esse desenho aproxima o Código, em lógica, dos programas de compliance corporativos: princípios gerais compartilhados, complementados por orientações práticas que cada instituição deve internalizar conforme seu porte e seus recursos.

 

Chama atenção, ainda, o alinhamento expresso à Definição de Museu do ICOM de 2022 e a incorporação de temas que até pouco tempo não faziam parte do núcleo ético tradicional do setor: (i) o uso de tecnologias digitais na gestão e na exposição de acervos, com implicações sobre proteção de dados e direitos de imagem; (ii) a crise climática, tratada como fator de risco para a preservação física dos bens culturais e para o planejamento institucional de longo prazo; e (iii) os legados do colonialismo, tema que tende a reabrir, em diversos países, discussões sobre repatriação e restituição de peças de origem controversa. Nenhum desses pontos é hipotético para museus brasileiros com acervos de arte e cultura material relevantes: são, justamente, os pontos em que a exposição reputacional e jurídica tende a se concentrar.

 

O próprio ICOM reconhece a diversidade de contextos entre museus ao redor do mundo e optou por um modelo de flexibilidade regulada: princípios fundamentais comuns, associados a orientações práticas de aplicação que poderão variar conforme o contexto cultural, jurídico e profissional de cada instituição. A versão em português do Código ainda está pendente de publicação, o que recomenda cautela na tradução de termos técnicos até a divulgação do texto oficial.

 

Diante desse cenário, recomenda-se que museus e institutos culturais avaliem, desde já, (i) a aderência de suas políticas internas de acervo — aquisição, documentação de proveniência e critérios de descarte — aos novos parâmetros do Código; (ii) a governança aplicável a decisões curatoriais sensíveis, incluindo eventuais conflitos de interesse; e (iii) a exposição da instituição aos temas de tecnologia digital, sustentabilidade e proveniência histórica, de modo a antecipar ajustes regulamentares internos antes mesmo da publicação da versão oficial em português.

 

 

Elaborado por: Thiago Toscano

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