Regulamentação do filtro de relevância para o STJ é aprovada na CCJ do Senado
- há 6 horas
- 2 min de leitura

No dia 1º de julho de 2026, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado aprovou, por unanimidade e em decisão terminativa, o Projeto de Lei nº 3.085/2026, que regulamenta o filtro de relevância para a admissão de recursos especiais no Superior Tribunal de Justiça. O texto dá cumprimento ao §2º do art. 105 da Constituição Federal, incluído pela Emenda Constitucional nº 125/2022, segundo o qual o recorrente deve demonstrar a relevância da questão federal infraconstitucional discutida no recurso especial. Com a aprovação, o PL nº 3.804/2023, do senador Marcos do Val, que tratava do mesmo tema de forma mais enxuta, foi declarado prejudicado.
O projeto, apresentado pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre, com redação construída em conjunto com o próprio STJ, insere o art. 1.035-A no Código de Processo Civil e altera outros dispositivos para integrar o novo regime ao sistema recursal. Pelo texto aprovado, caberá ao recorrente demonstrar a relevância em tópico específico e fundamentado, para análise exclusiva da Corte. A exigência, contudo, alcançará apenas os recursos interpostos contra acórdãos publicados após a entrada em vigor da futura lei. Porém, há hipóteses em que essa relevância é presumida: ações penais, ações de improbidade administrativa, causas com valor acima de quinhentos salários-mínimos, casos com risco de gerar inelegibilidade e hipóteses em que o acórdão recorrido contrarie jurisprudência dominante do STJ, entre outras situações previstas em lei. Para que o recurso não seja conhecido por ausência de relevância, é preciso o voto de dois terços dos membros do órgão julgador, decisão contra a qual não cabe recurso.
O relator, senador Sergio Moro, fez ajustes ao texto original a partir de emendas apresentadas por outros senadores. Um deles foi a retirada da multa de 20% sobre o valor da causa que seria aplicada ao ajuizamento de reclamação inadmissível, considerada desproporcional. Outro dizia respeito ao poder do relator do STJ de suspender, em todo o país, o andamento de processos que discutam a mesma questão federal reconhecida como relevante: o texto aprovado exige justificativa para essa suspensão, permite que seja parcial e limita seu prazo a seis meses, prorrogáveis por mais seis quando houver necessidade de audiência pública ou participação de terceiros.
Um dos objetivos do novo regime é reduzir o volume de recursos que hoje sobrecarrega o STJ. Segundo o balanço das atividades jurisdicionais de 2024 citado no parecer, o tribunal registrou 677.255 julgamentos naquele ano, superando em outubro todo o volume julgado entre sua instalação, em 1989, e o fim de 1999 (615.809 processos). Também em 2024, o STJ recebeu 501.024 novos processos, ultrapassando pela primeira vez a marca de 500 mil, e seu acervo processual somava, ao final daquele ano, mais de 332 mil processos.
Por se tratar de decisão terminativa na CCJ, a proposta dispensa a apreciação do Plenário do Senado, salvo se houver requerimento de senadores nesse sentido, e segue para a Câmara dos Deputados.
Aprovado o projeto também pela Câmara e sancionada a lei, o recurso especial passará a exigir atenção redobrada em sua elaboração: além dos requisitos de admissibilidade já existentes, o recorrente deverá demonstrar, em capítulo próprio, que a questão discutida ultrapassa os interesses das partes.
A equipe do Contencioso Estratégico segue acompanhando a tramitação da proposta e seus impactos sobre os processos em curso.
Elaborado por: Fernando Arruda



Comentários