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Tema Repetitivo nº 1424 da Corte Especial do STJ: breves notas sobre o âmbito probatório das empresas para obter a gratuidade de Justiça

  • há 29 minutos
  • 2 min de leitura

Na recente data de 23 de junho de 2026, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça concluiu, por unanimidade, que as pessoas jurídicas devem apresentar documentos detalhados  sobre sua real situação econômica e patrimonial para obterem a gratuidade de Justiça, sendo insuficiente para comprovar a hipossuficiência econômico-financeira a mera apresentação de documentos que atestam a inatividade ou a queda de faturamento da pessoa jurídica, a exemplo de declaração assinada por contador ou da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF).


O julgamento ocorreu em sessão virtual e fixou a seguinte tese vinculante para o Tema 1.424:


A demonstração da hipossuficiência econômico-financeira da pessoa jurídica, para fins de obtenção de gratuidade de justiça, reclama esclarecimentos sobre a sua situação financeira e patrimonial - com a indicação do seu ativo, passivo, patrimônio líquido, resultado do exercício, fluxo de caixa, participações societárias, saldos e aplicações em contas bancárias -, o que não se concretiza com a mera prova de inatividade ou de queda de faturamento.


O relator do caso, ministro Luis Felipe Salomão, defendeu que a simples comprovação de inatividade, ausência de faturamento ou queda de receita não é suficiente para atestar a incapacidade financeira da companhia.


De acordo com a tese estabelecida no julgamento, a pessoa jurídica precisará fornecer um panorama muito mais amplo de suas finanças. A tese destacou que a demonstração de hipossuficiência exige esclarecimentos sobre ativo, passivo, patrimônio líquido, resultado do exercício, fluxo de caixa, participações societárias e saldos ou aplicações em contas bancárias.


Entre os principais documentos listados pelo STJ que podem ser utilizados para atestar a real situação da empresa estão o balanço patrimonial, a demonstração de resultado dos últimos exercícios, a declaração de Imposto de Renda e a Defis, no caso de empresas optantes do Simples Nacional. Além disso, a Corte orienta a apresentação de extratos bancários de todas as contas, laudo ou perícia contábil, bem como documentos complementares sobre ativos, passivos, fluxo de caixa e aplicações financeiras.


A gratuidade de Justiça é uma regra prevista no Código de Processo Civil que dispensa o pagamento de custas judiciais, honorários de peritos, despesas com publicação oficial e outros valores necessários ao andamento da ação. Para as pessoas jurídicas, no entanto, é obrigatório provar concretamente que não há condições de arcar com os custos processuais, afastando declarações genéricas ou atestados isolados de contadores. 


O Tema 1.424 nasceu da análise de dois recursos especiais provenientes do Tribunal de Justiça aqui de Pernambuco, cujas decisões colegiadas haviam negado a isenção argumentando justamente que a parca documentação anexada não comprovava a real incapacidade financeira para pagar as despesas.


A disponibilização da tese ocorreu na data de hoje (26/06) no Diário de Justiça Eletrônico Nacional – DJEN, de modo que sua publicação será reputada como realizada na próxima segunda-feira (29/06), a partir de quando deverá a tese do STJ passar a orientar as instâncias inferiores, juízes e tribunais em todo o Brasil no julgamento de casos semelhantes.


Elaborado por: André Carvalho

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