Reforma Tributária: RFB esclarece que não há multas imediatas por obrigações acessórias de IBS e CBS
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A Receita Federal divulgou nota oficial para esclarecer que não procede a informação de que haveria aplicação de multas a partir de 1º de abril de 2026 pelo descumprimento de obrigações acessórias relacionadas ao IBS e à CBS.
Nos termos do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025, não haverá penalidades pela ausência de preenchimento dos campos de IBS e CBS nos documentos fiscais até 90 dias após a publicação da parte comum dos regulamentos, que ainda encontram-se em fase de finalização. Em outras palavras, o prazo para eventual aplicação de penalidades sequer começou a correr.
Além disso, a própria Receita reforçou que 2026 será um período de teste, adaptação e validação dos novos modelos digitais, com foco em conformidade, simplificação e segurança jurídica para os contribuintes, sem qualquer efetiva repercussão tributária financeira.
O esclarecimento é importante, mas não elimina a necessidade de preparo. O período de transição deve ser aproveitado pelas empresas para revisar cadastros, documentos fiscais, sistemas, fluxos operacionais e governança tributária.
Ponto de atenção: ausência de multa imediata não significa ausência de obrigação. A fase de 2026 deve ser vista como janela estratégica para testes, ajustes e mitigação de riscos na entrada do novo modelo.
Nosso time segue acompanhando a regulamentação e os impactos práticos da Reforma Tributária sobre obrigações acessórias, emissão de documentos fiscais e adequação de sistemas.
Elaborado por Taciana Gantois e Luiz Antônio de Souza Leão
E-mail: tributario@mellopimentel.com.br



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