Portaria Coana nº 185/2026 – Controle de Acesso a Recintos Alfandegados
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A Receita Federal do Brasil publicou a Portaria Coana nº 185, em 19 de março de 2026, estabelecendo novas diretrizes para o credenciamento e o controle de acesso de pessoas a recintos alfandegados. A norma disciplina de forma mais detalhada os requisitos para autorização de ingresso em áreas sob controle aduaneiro, com ênfase na padronização de procedimentos e na qualificação técnica dos usuários dessas áreas.
O ponto de maior relevância e impacto para o setor é a instituição da obrigatoriedade de capacitação prévia para determinados perfis de usuários como condição de acesso às áreas controladas. Os administradores dos recintos passam a ser responsáveis por disponibilizar curso básico de conhecimentos aduaneiros, cujo conteúdo programático deve observar as diretrizes estabelecidas pela Coordenação-Geral de Administração Aduaneira (COANA), conforme previsto no Manual de Alfandegamento. A certificação decorrente desse curso torna-se requisito para a concessão de acesso, condicionada à aprovação em avaliação com aproveitamento mínimo definido na própria norma.
A Portaria também disciplina os procedimentos de autorização de acesso para diferentes categorias de usuários, incluindo colaboradores dos recintos, prestadores de serviço e demais pessoas que necessitem ingressar em áreas alfandegadas. O controle passa a exigir o registro formal das autorizações, bem como a manutenção de bases de dados atualizadas de credenciamento, com previsão de revisão, suspensão ou cancelamento em caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos.
No tocante à atuação institucional, a norma prevê que o acesso de agentes públicos de outros órgãos que atuam na zona primária poderá ocorrer mediante autorização específica da autoridade aduaneira competente, podendo observar procedimentos específicos definidos pela Receita Federal, inclusive mediante análise individualizada, conforme o caso.
Do ponto de vista sancionatório, o descumprimento das obrigações relacionadas ao controle de acesso e ao credenciamento poderá ensejar a aplicação das penalidades previstas na regulamentação aduaneira, notadamente aquelas constantes da Portaria RFB nº 143/2022, que trata das sanções aplicáveis a recintos alfandegados.
Em termos operacionais, a Portaria Coana nº 185/2026 consolida um modelo de controle estruturado em três eixos principais: (i) credenciamento formal e individualizado de usuários; (ii) capacitação técnica obrigatória para acesso a áreas controladas; e (iii) supervisão contínua pela autoridade aduaneira. A norma integra o conjunto de instrumentos regulatórios voltados ao fortalecimento da segurança, da rastreabilidade e da conformidade das operações realizadas em recintos alfandegados, em consonância com o Regulamento Aduaneiro e com as diretrizes constitucionais aplicáveis à administração tributária e ao controle do comércio exterior.
Elaborado por: André Coimbra
E-mail: tributario@mellopimentel.com.br