Reforma Tributária em foco
- Mello Pimentel Advocacia
- 27 de nov.
- 2 min de leitura
Tabela de correlação ISS x NBS na Reforma Tributária

No contexto dos preparativos para a implementação da Reforma Tributária, a Receita Federal divulgou nova tabela que faz a correlação entre:
1. os itens e subitens de serviços da Lei Complementar nº 116/2003;
2. os códigos da Nomenclatura Brasileira de Serviços (NBS);
3. os códigos indicadores das operações de consumo (“cIndOp”); e
4. os códigos de classificação das operações de consumo (“cClassTrib”).
Com a NFS-e nacional ganhando um padrão único, os códigos de serviço hoje utilizados por cada município deixarão de ser aceitos e passarão a ser substituídos, de forma obrigatória, pela NBS.
Na prática, a NBS, combinada com os novos campos “cIndOp” e “cClassTrib”, formará a base fiscal para identificação das operações e para o cálculo e recolhimento dos novos tributos sobre o consumo (IBS e CBS).
Por isso, ainda em 2025, é essencial que as empresas façam o “de/para” entre a classificação atual do ISS e os novos códigos aplicáveis a cada serviço prestado, já que, a partir de janeiro de 2026, as NFS-e deverão ser emitidas obrigatoriamente com os campos específicos de IBS e CBS corretamente preenchidos.
Além disso, será necessário:
Ajustar sistemas e ERPs, incorporando a NBS e os novos códigos fiscais;
Atualizar os cadastros internos de serviços na base de dados da empresa;
Realizar testes de emissão e homologação das NFS-e, assegurando que a nova estrutura esteja funcionando sem falhas;
Capacitar as equipes de Contabilidade/ Fiscal e Faturamento para a correta identificação e utilização dos novos códigos.
A planilha em formato .xlsx foi disponibilizada no portal do Governo Federal.
Abaixo segue o link para acesso: https://www.gov.br/nfse/pt-br/biblioteca/documentacao-tecnica/rtc/anexoviii-correlacaoitemnbsindopcclasstrib_ibscbs_v1-00-00.xlsx/@@download/file
Elaborado por: Taciana Gantois
E-mail: tributario@mellopimentel.com.br



Comentários