Prorrogação do prazo para distribuição de lucros (exercício 2025)
- Mello Pimentel Advocacia
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Em 26/12/2025, o STF, em decisão liminar nas ADIs 7.912/DF e 7.914, prorrogou de 31/12/2025 para 31/01/2026 o prazo para aprovação (deliberação societária) da distribuição de lucros/dividendos relativos ao exercício de 2025, diante do prazo exíguo estabelecido pela Lei nº 15.270/2025.
Recomendação objetiva: por cautela, é recomendável que as empresas aprovem a ata/decisão até 31/12/2025.
Apesar da prorrogação, trata-se de decisão monocrática, sujeita a referendo do Plenário, o que torna prudente privilegiar a deliberação dentro do prazo original sempre que viável.
Para as empresas que não conseguirem aprovar os atos até 31/12/25, a janela até 31/01/2026 deve ser utilizada com atenção a consistência contábil, base documental e formalidades societárias.
Elaborado por: Taciana Gantois
E-mail: tributario@mellopimentel.com.br



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