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Prefeitura do Recife avança na regulamentação da Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo (LPUOS) com novos decretos.

  • há 15 horas
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Em abril de 2026, a Prefeitura do Recife publicou os Decretos nº 39.664/2026 e nº 39.665/2026, que inauguram a regulamentação da Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo (LPUOS – Lei nº 19.426/2025). As normas operacionalizam os incentivos urbanísticos previstos na nova lei.


O Decreto nº 39.664/2026 concentra‑se no enquadramento territorial e urbano para aplicação dos incentivos urbanísticos previstos na LPUOS, estabelecendo onde eles se aplicam e em que contexto urbano. Seu foco principal é a área do centro do Recife, tratada como território estratégico para políticas de reabilitação, adensamento e repovoamento. O decreto organiza a incidência dos benefícios urbanísticos, conectando‑os a programas e diretrizes municipais voltados à recuperação da área central, a partir de critérios como a predominância mínima de 50% de uso não habitacional no entorno imediato, delimitado por lotes limítrofes e adjacentes (até 100 metros em meio de quadra ou 50 metros conforme o caso), com base em dados do ESIG e exclusão de lotes vagos e áreas com restrição legal. Com isso, busca alinhar os incentivos à leitura urbanística do território, considerando características como infraestrutura instalada, imóveis subutilizados e a necessidade de estimular o uso residencial, garantindo maior previsibilidade e coerência na aplicação da LPUOS nesse recorte da cidade.


Já o Decreto nº 39.665/2026 define os sujeitos elegíveis aos incentivos urbanísticos, vinculado seu acesso à Habitação de Interesse Social (HIS). Podem acessar os incentivos empreendimentos públicos ou privados formalmente enquadrados como HIS, destinados à produção de unidades habitacionais para famílias compatíveis com as faixas de renda de programas oficiais de habitação. O decreto estabelece como condição central a vinculação ao Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV), ou programa que o suceda, exigindo que no mínimo 80% das unidades habitacionais do empreendimento sejam destinadas ao programa, podendo até 20% ser comercializadas fora dele, desde que respeitados os critérios de renda e financiamento definidos. O acesso aos incentivos depende da comprovação formal de enquadramento no programa habitacional e do cumprimento das regras de destinação durante todo o processo de licenciamento urbanístico. Empreendimentos promovidos pelo poder público podem ser dispensados de parte dessas exigências, desde que destinados à produção de HIS.


Em conjunto, os dois decretos operam de forma complementar: enquanto o Decreto nº 39.664/2026 delimita o território e o contexto urbano em que os incentivos fazem sentido e podem ser aplicados, o Decreto nº 39.665/2026 regula os agentes, empreendimentos e condições de acesso a esses benefícios, com ênfase na HIS. Essa articulação normativa traduz os objetivos da LPUOS em regras práticas, criando uma base regulatória que combina planejamento territorial, controle público e estímulo à produção habitacional, especialmente voltada ao repovoamento do Centro do Recife. 


Elaborado por: Mariana Leão e Júlia Brasilino

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