Pernambuco institui novo programa de regularização de débitos – PERC/PE
- Mello Pimentel Advocacia
- há 2 dias
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Foi publicada, em 30 de junho de 2025, a Lei Complementar nº 563/2025, que institui o PERC/PE – Programa Especial de Recuperação de Créditos Tributários e Não Tributários do Estado de Pernambuco. O programa permite a regularização de débitos estaduais com condições vantajosas para pessoas físicas e jurídicas, abrangendo débitos de ICMS, IPVA, ICD e demais créditos não tributários, desde que relativos a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2024.
Descontos e Benefícios
Entre os principais benefícios, destaca-se a possibilidade de pagamento à vista com até 95% de desconto sobre multas e juros para débitos de ICMS e 100% no caso de IPVA de motocicletas e ICD. Há também a opção de parcelamento em até 120 meses, com reduções proporcionais, e condições especiais para empresas em recuperação judicial, que podem parcelar em até 180 vezes.
Tributo / Situação | Pagamento à vista | Parcelamento |
ICMS geral | Até 95% de multa e juros | Até 120x com descontos reduzidos |
ICMS com glosa de benefício fiscal | Até 90% do total do débito | Até 120x |
IPVA de motos | 100% de multa e juros | – |
ICD | 100% de multa e juros | Até 36x com 50% de multa e 80% de juros |
Não tributários | 100% de multa e juros | Até 36x com até 70% de desconto |
Empresas em RJ | Até 95% de multa e juros | Até 180x com redução progressiva |
Utilização de Saldo Credor de ICMS
Outro destaque relevante é a utilização de saldo credor de ICMS, próprio ou de terceiros, para quitação de até 50% do valor do débito de ICMS com desconto, desde que o valor restante seja pago à vista. O saldo a ser utilizado deve estar acumulado até 31 de dezembro de 2024 e o prazo para formalizar essa operação é 18 de novembro de 2025.
Redução da alíquota de ICD (Doações e Transmissões Causa Mortis)
O programa também reduz temporariamente a alíquota do ICD para doações realizadas até 30 de dezembro de 2025. As alíquotas caem para 1% em operações até R$ 317 mil e 2% para valores superiores, com um adicional de 10% de desconto para pagamentos à vista. O imposto pode ser parcelado em até 10 vezes, sem esse desconto extra.
Requisitos para Adesão
A adesão ao PERC/PE exige a confissão irretratável da dívida e a renúncia a eventuais ações judiciais ou administrativas em curso. Também é necessário o pagamento de honorários advocatícios de 10% sobre o débito consolidado, no caso de débitos inscritos em dívida ativa.
Para aproveitar os benefícios, o contribuinte deve aderir até 28 de novembro de 2025, sendo essa a data limite para o pagamento à vista ou da primeira parcela. A solicitação da alíquota reduzida do ITCMD também deve ser feita até 30 de dezembro de 2025.
Para mais informações sobre o PERC-PE ou dúvidas acerca de requisitos para adesão ao programa, entre em contato com nossa equipe de Direito Tributário em: tributario@mellopimentel.com.br
Elaborado por: Luiz Antônio de Souza Leão