PEAP – Governo de Pernambuco realiza alterações na validade e nas regras de fruição do benefício fiscal voltado à importação.
- Mello Pimentel Advocacia
- 24 de jul.
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Foi publicado, em 23 de julho de 2025, o Decreto Estadual nº 59.024/2025, que introduz mudanças relevantes na fruição do incentivo fiscal do Programa de Estímulo à Atividade Portuária (PEAP) concedidos pelo governo do estado aos importadores que operam nos portos pernambucanos.
A principal novidade trazida pela norma é a ampliação do prazo de validade do credenciamento no programa, em suas duas modalidades (PEAP-I E PEAP-II), que agora se estende até 31 de dezembro de 2032. Anteriormente, o benefício possuía validade anual, o que gerava certa instabilidade jurídica e operacional para os contribuintes.
A ampliação da validade se aplica inclusive aos credenciamentos atualmente vigentes, originalmente publicados com prazo de 1 (um) ano. Ou seja, importadores já beneficiados pelo programa não precisarão solicitar a renovação de seu credenciamento.
No que se refere especificamente ao PEAP-I, o decreto também endurece os critérios de ingresso e permanência no programa, ao introduzir exigências objetivas de recolhimento mínimo de ICMS:
Para o credenciamento inicial, será necessário comprovar o recolhimento de ao menos R$ 60 mil de ICMS sobre importações nos 12 meses anteriores ao pedido;
Para a manutenção anual, o valor mínimo sobe para R$ 150 mil de ICMS-importação.
Por fim, o novo decreto ainda amplia as hipóteses de descredenciamento, incluindo expressamente as situações de embaraço à fiscalização e uso indevido de benefícios fiscais, desde que apurados em processo administrativo-tributário com decisão definitiva.
Segue abaixo quadro-resumo com as principais mudanças:
TEMA | ANTES DO DECRETO | DEPOIS DO DECRETO |
Prazo de vigência | 1 (um) ano | Até 31 de dezembro de 2032 |
Recolhimento mínimo para ingresso | Não exigido | R$ 60 mil de ICMS-importação (últimos 12 meses) |
Recolhimento mínimo para manutenção | Não exigido | R$ 150 mil anuais de ICMS-importação |
Descredenciamento por infração | Hipóteses genéricas do RICMS/PE | + uso indevido de benefício fiscal e embaraço à fiscalização |
Para mais informações sobre o PEAP ou dúvidas acerca dos requisitos para fruição do benefício, entre em contato com nossa equipe de Direito Tributário e Aduaneiro.
Elaborado por: Luiz Antônio de Souza Leão.
E-mail: tributario@mellopimentel.com.br



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