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PEAP – Governo de Pernambuco realiza alterações na validade e nas regras de fruição do benefício fiscal voltado à importação.

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Foi publicado, em 23 de julho de 2025, o Decreto Estadual nº 59.024/2025, que introduz mudanças relevantes na fruição do incentivo fiscal do Programa de Estímulo à Atividade Portuária (PEAP) concedidos pelo governo do estado aos importadores que operam nos portos pernambucanos. 

 

A principal novidade trazida pela norma é a ampliação do prazo de validade do credenciamento no programa, em suas duas modalidades (PEAP-I E PEAP-II), que agora se estende até 31 de dezembro de 2032. Anteriormente, o benefício possuía validade anual, o que gerava certa instabilidade jurídica e operacional para os contribuintes. 

 

A ampliação da validade se aplica inclusive aos credenciamentos atualmente vigentes, originalmente publicados com prazo de 1 (um) ano. Ou seja, importadores já beneficiados pelo programa não precisarão solicitar a renovação de seu credenciamento. 

 

No que se refere especificamente ao PEAP-I, o decreto também endurece os critérios de ingresso e permanência no programa, ao introduzir exigências objetivas de recolhimento mínimo de ICMS: 

 

  • Para o credenciamento inicial, será necessário comprovar o recolhimento de ao menos R$ 60 mil de ICMS sobre importações nos 12 meses anteriores ao pedido; 

 

  • Para a manutenção anual, o valor mínimo sobe para R$ 150 mil de ICMS-importação. 

 

Por fim, o novo decreto ainda amplia as hipóteses de descredenciamento, incluindo expressamente as situações de embaraço à fiscalização e uso indevido de benefícios fiscais, desde que apurados em processo administrativo-tributário com decisão definitiva. 

 

Segue abaixo quadro-resumo com as principais mudanças: 

TEMA 

ANTES DO DECRETO 

DEPOIS DO DECRETO 

Prazo de vigência 

1 (um) ano 

Até 31 de dezembro de 2032 

Recolhimento mínimo para ingresso 

Não exigido 

R$ 60 mil de ICMS-importação (últimos 12 meses) 

Recolhimento mínimo para manutenção 

Não exigido 

R$ 150 mil anuais de ICMS-importação 

Descredenciamento por infração 

Hipóteses genéricas do RICMS/PE 

+ uso indevido de benefício fiscal e embaraço à fiscalização 

Para mais informações sobre o PEAP ou dúvidas acerca dos requisitos para fruição do benefício, entre em contato com nossa equipe de Direito Tributário e Aduaneiro.

 

Elaborado por: Luiz Antônio de Souza Leão.

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