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O Tribunal Superior do Trabalho fixa 17 novas teses vinculantes em julgamento de recursos repetitivos.

Em sessão virtual realizada em 16 de maio de 2025, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) aprovou 17 novas teses jurídicas com efeito vinculante, por meio do procedimento de reafirmação de jurisprudência. A medida integra um movimento contínuo da Corte, que vem julgando e consolidando diversas teses jurídicas.


As novas teses tratam de temas relevantes, como a firmada no RR nº 48-55.2022.5.11.0551, que versa sobre a validade da dispensa imotivada de empregados admitidos antes da privatização de empresas estatais, mesmo diante da existência de normas internas que restrinjam desligamentos. O entendimento consolidado afasta a possibilidade de extensão dessas restrições após a privatização, reforçando a liberdade de gestão das empresas privadas sucessoras.


Entre as teses aprovadas, destaca-se, ainda, o entendimento de que a recuperação judicial, diferentemente do que ocorre na falência, não exime a empresa do pagamento das multas previstas nos artigos 467 e 477, § 8º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Assim, mesmo em recuperação judicial, a empresa permanece obrigada a arcar com as penalidades decorrentes do inadimplemento das verbas rescisórias. Esse entendimento foi consolidado no julgamento do RRAg nº 779-10.2023.5.12.0027.


Outra tese relevante se refere ao dano material decorrente da redução da capacidade laborativa. O TST firmou entendimento no sentido da possibilidade de cumulação da pensão mensal vitalícia, paga a título de indenização por danos materiais, com o salário recebido pelo trabalhador, tendo em vista que se trata de verbas de natureza distinta e com fatos geradores diversos. Esse entendimento foi fixado no julgamento do RRAg nº 1000066-78.2022.5.02.0464.


Outro importante posicionamento vinculante foi fixado nos autos do RR nº 247-93.2021.5.09.0672, referente ao redirecionamento da execução trabalhista ao devedor subsidiário. A Corte consolidou o entendimento de que, comprovado o inadimplemento do devedor principal, não é necessário esgotar previamente a execução contra este ou seus sócios, sendo legítimo o redirecionamento imediato ao devedor subsidiário.


Ainda no campo das garantias constitucionais, o TST reafirmou, no RR nº 254-57.2023.5.09.0594, que a recusa ou impossibilidade de reintegração ao trabalho, nos casos de estabilidade da gestante, não afasta o direito à indenização substitutiva correspondente ao período estabilitário.


As teses foram aprovadas com fundamento no artigo 896-C da CLT, que confere efeito vinculante às decisões proferidas pelo Pleno do TST nos incidentes de resolução de demandas repetitivas, de assunção de competência ou mediante o procedimento de reafirmação de jurisprudência.


Com efeito, essas teses passam a ser de observância obrigatória em toda a Justiça do Trabalho, promovendo maior celeridade processual e previsibilidade nas decisões judiciais. A lista completa das 17 teses, com seus respectivos fundamentos, está disponível em: https://www.tst.jus.br/en/-/tst-fixa-17-novas-teses-de-car%C3%A1ter-vinculante


Elaborado por: Milena Carvalho e Gabriela Carvalho

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