Novo artigo publicado!
- Mello Pimentel Advocacia
- 14 de nov.
- 1 min de leitura

Foi publicado no site da Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco e republicado no blog do Ronny Charles o artigo “O TCE/PE e o requisito da singularidade (art. 6.º, inc. II, da Lei 8.666/93)”, escrito por Aldem Johnston. No texto, o autor analisa o tratamento conferido ao requisito da singularidade nas contratações públicas sob controle do organismo, conforme o art. 6.º, inc. II, da Lei n.º 8.666/1993, que exige, entre outros aspectos, o planejamento e a justificativa claros de contratações de natureza continuada ou parcelada.
Segundo o autor, embora o princípio da singularidade pretenda assegurar adequada justificativa técnica e financeira para as contratações, observa-se que, no âmbito do TCE/PE, essa exigência acaba por impedir a adoção de formas contratuais que poderiam conferir maior eficiência ou flexibilidade, especialmente em contratações contínuas ou plurianuais, o que parece destoar do espírito de modernização da Lei n.º 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos) que permite maior flexibilidade no planejamento e execução.



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