Novo artigo publicado!
- Mello Pimentel Advocacia
- há 4 dias
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Foi publicado no dia 22 de outubro na Editora OAB Digital, o artigo elaborado por Fernanda Souza.
O texto fala sobre a decisão do STF sobre o julgamento do tema 1.232, que decide que empresas que não participaram da fase de conhecimento do processo trabalhista não podem ser incluídas posteriormente na fase de execução, ainda que seja alegada a existência de grupo econômico.
A tese fixada tem efeito vinculante e deve ser aplicada por toda a Justiça do Trabalho, inclusive para execuções anteriores à Reforma Trabalhista, ressalvados os processos já transitados em julgado, os créditos satisfeitos e as execuções encerradas ou definitivamente arquivadas. O STF reforçou que a inclusão de empresa na execução sem sua participação na fase inicial viola o contraditório, a ampla defesa e o devido processo legal.
Ficou definido que apenas em situações excepcionais, como sucessão empresarial ou abuso de personalidade jurídica, devidamente comprovadas, é possível o redirecionamento da execução, desde que respeitado o procedimento legal.
A decisão traz maior segurança jurídica às empresas, ao mesmo tempo em que mantém a proteção ao crédito trabalhista dentro dos limites constitucionais.
Leia na íntegra: https://editoraoabdigital.org.br/stf-impoe-limites-a-inclusao-de-empresas-em-execucao-trabalhista/



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