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Novo artigo publicado!

Em artigo publicado pela Editora OAB Digital, Taciana Gantois analisa como a Lei Complementar nº 227/2026 tornou mais restritiva e técnica a tributação do uso gratuito de imóveis por holdings patrimoniais, especialmente no contexto do novo sistema de IBS e CBS.


A autora destaca que a nova legislação promove ajustes relevantes em relação ao texto anterior da LC nº 214/2025, que havia ampliado de forma significativa a incidência dos tributos sobre operações não onerosas, gerando preocupações e insegurança jurídica no planejamento patrimonial e sucessório. Com a LC nº 227/2026, o foco da tributação passa a ser a existência de créditos tributários aproveitados pela holding na aquisição ou produção do imóvel, afastando a ideia de que a simples gratuidade, por si só, seja suficiente para gerar a incidência do IBS e da CBS.


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